Prepare o bolso: é tempo de material escolar
Janeiro e fevereiro são meses de grandes gastos. IPVA, IPTU, férias e início das aulas são despesas que surgem neste período e é difícil escapar. E para evitar que o material escolar seja mais um dos vilões do orçamento é essencial ficar atento aos preços. Em Bento Gonçalves o SERRANOSSA fez isso e confirmou: há grandes diferenças nos preços de produtos similares nas lojas da cidade, portanto o melhor é pesquisar antes de comprar. E você pode começar conferindo a tabela preparada pelo SERRANOSSA, com dados de 12 lojas da cidade que colaboraram com a reportagem, dentre as 22 que foram contatadas.
Um apontador simples, por exemplo, tem seu preço mais baixo em R$ 0,15 em Bento Gonçalves. Já os mais sofisticados chegam a custar R$ 12,90, 86 vezes mais caro. E será que aquele apontador do ano passado não serve mais mesmo? Antes da compra, portanto, é importante que o consumidor fique atento ao custo-benefício dos produtos. Marca muitas vezes não representa qualidade ou funcionalidade extra. Atenção aos preços! Você pode conferir a tabela completa na edição virtual do SERRANOSSA, nas páginas 6 e 7.
Pesquisa do Procon
Uma ferramenta bastante utilizada pelos pais, para avaliar o preço dos materiais escolares é a tradicional pesquisa realizada pelo Procon. EM 2012, no entanto, ela ainda não foi realizada em Bento Gonçalves, devido à falta de fiscais, segundo o coordenador do Procon da cidade, Magnus Oliveira Correa. “Ainda não podemos dizer se vai ser realizada a pesquisa, somente após esses fiscais serem contratados teremos uma resposta”, explica.
Em caso de dúvida sobre os materiais solicitados na lista escolar ou reclamações, os consumidores devem procurar o Procon de sua cidade. Em Bento Gonçalves, o Procon está situado na rua Cândido Costa, 65, sala 408 (Edifício Palazzo del Lavoro) e atende pelos telefones 3055 4430 e 3055 4460. Em Caxias do Sul, os consumidores podem entrar em contato com o Procon pelo telefone 151. O Procon Caxias fica na rua Visconde de Pelotas, 449, no Centro.
Impostos
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontou que quase metade do valor dos materiais escolares é de tributação. A maior incidência da carga tributária está nos itens básicos como caneta (47,5%), régua (44,65%), agenda (43,19%), borracha (43,19%) e cola branca (42,71%). Os itens com menor incidência de tributo são os livros escolares, com 15,52%.
Confira as dicas para compra de materiais escolares
* Sempre consulte diversos pontos de venda para ajustar os seus gastos ao seu orçamento;
* Procure lojas que concedam descontos para compras em grande quantidade. Caso sua aquisição seja efetivada à vista, não deixe de pechinchar. É importante salientar que pagamentos com cartão de crédito em uma parcela são considerados pagamentos à vista. Assim, o preço não deve sofrer alteração;
* Guarde todo material publicitário, pois ele integra o contrato entre consumidor e fornecedor;
* A escola não pode solicitar materiais de uso coletivo, como materiais de limpeza e de higiene, ou ainda cobrar taxas para suprir despesas como telefone, água e luz;
* Alguns colégios exigem que o material seja comprado em um determinado estabelecimento e ainda ordenam a aquisição de produtos específicos. Essas práticas são abusivas;
* Quando a lista de materiais fornecidos pela escola for muito extensa, pode-se negociar com a escola para que o material seja entregue durante o decorrer do ano;
* As embalagens dos materiais perecíveis, como tintas, colas e fitas adesivas, devem conter informações precisas a respeito do prazo de validade, condições de armazenamento, composição e possibilidade de apresentar algum risco à saúde dos estudantes. Estes requisitos devem ser informados em Língua Portuguesa, mesmo que o produto seja fabricado no exterior. Muitas marcas oferecem inúmeros atrativos para conquistar as crianças. Porém, os pais ou responsáveis devem estar atentos, conferindo a qualidade do produto antes do ato da compra;
* Nos pontos de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los. Caso o estabelecimento opte pela utilização de código de barras para apreçamento, o fornecedor deverá disponibilizar equipamentos de leitura ótica;
* Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, a contar do recebimento ou da assinatura do contrato. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária;
* Evite comprar de vendedores ambulantes. Muitas vezes os produtos não possuem certificação e não há emissão da nota fiscal. Em caso de problemas futuros com a mercadoria, a nota fiscal é um instrumento importante para eventual utilização da garantia.
Fonte: Procon de Caxias do Sul
Francine Ghiggi
Greice Scotton
Katiane Beal Cardoso
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