Presidente revoga artigo da MP que permitia suspensão do contrato de trabalho
No começo da tarde desta segunda-feira, dia 23, o presidente Jair Bolsonaro informou em sua conta no Twitter que irá revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, o qual permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. A medida valeria durante o estado de calamidade pública, contanto que o empregado realizasse um curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado, sem depender de acordo ou convenção coletiva.
Além dessa, a MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Agência Brasil