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Primeiro free flow do RS começa a funcionar no dia 15 de dezembro, na Serra Gaúcha

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Pórtico está localizado no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado, e substituirá a atual praça de Flores da Cunha. Outros cinco sistemas estão sendo instalados na ERS-122, ERS-240 e ERS-446, com início da operação prevista para fevereiro. Depois de cruzarem a estrutura, os motoristas que não estiveram com a TAG válida têm até 15 dias para pagar a passagem pelo pórtico

A cobrança automática e de livre passagem será realizada através da etiqueta eletrônica (tag) ou pela leitura das placas dos veículos. Ao passarem pelos pórticos, meios de transporte podem manter a velocidade permitida da rodovia, sem necessidade de redução. Foto: Divulgação

O primeiro pórtico do free flow das rodovias do Rio Grande do Sul começará a funcionar a partir da 0h do dia 15 de dezembro, nesta sexta-feira. O sistema inédito de cobrança de pedágios nas estradas gaúchas está localizado no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado, e substituirá a atual praça física de Flores da Cunha, que será desativada às 23h do dia 14. A tarifa de R$ 8,30 será mantida.

A tecnologia está sendo implementada pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela administração de seis rodovias na Serra Gaúcha e no Vale do Caí.  Além do km 108,2, outros cinco pórticos estão sendo instalados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha) e km 151,9 (Ipê), além de outros dois no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa), que entram em operação em fevereiro de 2024. Os valores dessas tarifas ainda não foram definidos.

A cobrança automática e de livre passagem, sem cancelas, será realizada através da etiqueta eletrônica (TAG) dos veículos ou pela leitura das placas e posterior pagamento no site ou no aplicativo da CSG, que estão em desenvolvimento. O free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir de velocidade.

Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos. Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o free flow funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

A inovação aplicada pela CSG nas rodovias estaduais também diminui a emissão de gases poluentes dos veículos parados e reduz o impacto ambiental, evitando desapropriações e obras significativas nos locais onde estão sendo instalados os equipamentos.

Apesar de ser uma novidade no Brasil, o free flow já é bastante utilizado em outros países, como China, Estados Unidos, Portugal e Chile. Em solo nacional, o sistema foi autorizado pela Lei 14.157/2021 e anunciado pelo Governo do Estado do RS e pela CSG em agosto de 2023.  

Até 15 dias para pagar

Os motoristas que não possuem TAG válida instalada no para-brisa, após passarem pelo free flow, terão até 15 dias para pagar a tarifa. Para facilitar o débito, a recomendação é que o veículo esteja com a TAG previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente.

Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, assim como instituições financeiras, como Banrisul, Sicredi e Itaú, disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.

Caso o condutor não tenha TAG válida, ele terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio de créditos pré-pagos no aplicativo “CSG FreeFlow” ou site (ambos em desenvolvimento).

Já de maneira presencial, os motoristas poderão realizar o pagamento nos totens das bases de atendimento ao cliente da concessionária, localizadas em Ipê (ERS-122 – km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5), Farroupilha (RSC-453 – km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e, a partir de fevereiro de 2024, em Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8), quando a antiga estrutura em Portão (km 13 da ERS-240) será desativada.

Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).       

Ganhe desconto

Os veículos que passarem pelos pórticos free flow poderão ter descontos nas tarifas. Qualquer veículo (leve ou pesado) cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow” ou site da concessionária, ambos em desenvolvimento, ou que utilize TAG válida terão redução de 5% no valor da tarifa. Já os descontos para os veículos leves que circulam com maior frequência pelos pórticos, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês, poderão chegar a 20%.

Confira onde estarão os 6 pórticos e a previsão de início das operações:             

– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado): 15 de dezembro de 2023     
– ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí): fevereiro de 2024        
– ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha): fevereiro de 2024         
– ERS-122 / km 151,9 (Ipê): fevereiro de 2024         
– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana): fevereiro de 2024          
– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa): fevereiro de 2024      

Sobre a concessão da CSG

O conjunto de estradas concedidas da CSG representa 271,5 km. Iniciado em fevereiro de 2023, o contrato de 30 anos prevê investimentos de mais de R$ 4,6 bilhões, em obras de duplicação em 120 quilômetros, implantação de 59,96 quilômetros de terceiras faixas, ampliação da segurança viária e sinalização, atendimento 24 horas, manutenção, entre outras ações.

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