Procon, Cejusc e UCS se reúnem para tratar da lei do superendividamento

Na última sexta-feira, 02/09, foi realizada uma reunião com representantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum de Bento Gonçalves, PROCON de Bento Gonçalves e Universidade de Caxias do Sul sobre a implementação de uma parceria para tratar sobre a lei do superendividamento. A iniciativa visa buscar alternativas para resolver conflitos e problemas gerados a partir da situação.

O encontro teve como base a Lei 14.181/2021, que altera o Código do Consumidor (Lei 8078/1990) para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Conforme o coordenador do Procon de Bento Gonçalves, Maciel Giovanela, a lei auxilia o consumidor a regularizar a situação. “É de extrema importância e utilidade para o consumidor superendividado, e de boa-fé, pois prevê a oportunidade de reunir suas dívidas, chamar seus credores e propor repactuação e respectivo plano de pagamento”, disse.

Durante a reunião ficou definido que será firmado um convênio com Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum de Bento Gonçalves, PROCON de Bento Gonçalves e Universidade de Caxias do Sul. 

“Após a pandemia, o número de pessoas superendividadas aumentou consideravelmente. O Núcleo irá prestar atendimento jurídico e realizar sessões de conciliação ou mediação pré-processual, ou seja, sem a necessidade de ajuizamento de processo, para permitir que estas consigam pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência”,  ressalta a Juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.

Ainda segundo a Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Bento Gonçalves o convênio permitirá o apoio ao consumidor. “Com tal convênio, a UCS também poderá disponibilizar atendimento psicológico para tais devedores, a fim de que consigam evitar cair em depressão, assim como não contrair novas dívidas, situações bastante comuns nestes casos”.

Para o procurador-geral do Município, Sidgrei A. Machado Spassini, a medida pode evitar que o consumidor recorra a soluções abusivas de crédito. “É um grande passo para podermos unificar as ações e auxiliar as pessoas que estão na situação de superendividamento contribuindo para o acesso da população de baixa renda ao sistema formal de crédito, evitando que o cidadão tenha de recorrer a outras formas abusivas e inseguras de financiamento. Vamos construir o convênio e posteriormente a comunidade poderá ser atendida”. 

Não se enquadram na lei créditos com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural, indenizações, pensão alimentícia e dividas fiscais.

O encontro também contou com a presença do coordenador curso de Direito da UCS Bento Miguel Angelo Santin, secretária-executiva do CEJUSC, Glaucia Irigaray Gersch, e do Procon-BG, Júlia Todeschini Carraro.