Procon estuda ação para evitar repasse de taxas

Com o fim do verão, aumentam as liquidações e promoções no comércio da cidade. Muitas pessoas aproveitam para levar para casa produtos desejados pela metade do preço. Porém, é preciso ficar de olho na forma de pagamento. Em algumas vitrines o anúncio deixa claro que o benefício só será concedido para as compras em dinheiro. Em outros estabelecimentos, quem está comprando só é informado que não terá o mesmo desconto se pagar com cartão de débito ou crédito no momento do pagamento. Se não tiver dinheiro suficiente para a mercadoria, o jeito é desistir da compra ou pagar mais caro. Mas será que é correto repassar para o consumidor o valor dessas taxas? Buscando garantir os direitos dos clientes, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Bento Gonçalves estuda ingressar com uma ação conjunta com o Ministério Público. O objetivo é evitar que o valor das taxas para uso de cartão de crédito ou débito sejam repassadas no preço final do produto.

A vantagem do uso do cartão de crédito para os lojistas é a garantia de receber o pagamento. Ao contrário das compras no crediário, quando quem fica devendo para o estabelecimento é o consumidor, nas compras no cartão quem paga para a loja é a operadora de crédito, com a qual o comprador terá a dívida. Só que tudo isso tem custos. A taxa cobrada aos lojistas varia de acordo com o volume das negociações. A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bento Gonçalves, Helenir Bedin, também empresária, explica que é alto o custo para manter as máquinas de cartão. “É como se fosse um funcionário”, compara.

Na visão do diretor executivo da CDL, Alexandre Grasselli, cabe aos lojistas analisar se as taxas pagas para manter as máquinas de cartão de crédito são válidas no contexto do orçamento. Ele sugere que seja feita uma comparação entre as taxas pagas e os prejuízos com a inadimplência do crediário do próprio estabelecimento. “O crediário da própria loja, embora tenha o risco do pagamento não ser efetuado, faz com que o cliente vá mensalmente ao estabelecimento para quitar a sua dívida. Nestas visitas, pode adquirir novos produtos”, comenta. Porém, ao optar por não trabalhar com cartões, o estabelecimento também pode perder clientes que preferem este tipo de pagamento.

No entendimento do coordenador do Procon de Bento Gonçalves, Magnus Oliveira Corrêa, o consumidor não deve pagar a mais pela mercadoria só por optar pelo uso do cartão. “Não há uma lei específica proibindo a prática, mas entendo que o consumidor não pode ter que arcar com o ônus”, comenta.  Se ao pagar a mercadoria o consumidor for informado de que o desconto maior só será dado para o pagamento em dinheiro, a orientação é conversar com o gerente. Caso não haja acordo, o consumidor é quem deve escolher se realiza a compra no estabelecimento ou procura outra loja. “Poucas pessoas andam com dinheiro no bolso. Acredito que quanto mais consumidores deixarem de comprar em estabelecimentos que repassam os valores das taxas, menos a prática vai ocorrer”, observa o coordenador do Procon. 

Reportagem: Carina Furlanetto

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