Procon orienta consumidores sobre o corte de serviços de comunicação durante a pandemia

O Procon de Bento Gonçalves divulgou orientações sobre como os consumidores devem proceder em casos de cortes dos serviços de telefonia por falta de pagamento durante a pandemia. As recomendações são baseadas na decisão referente à ação civil pública do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, emitida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as operadoras de telefonia OI, Claro, Tim e Vivo. 

Segundo o Procon, a ação diz respeito à tutela de emergência, devido ao Estado de Calamidade Federal decretado pela pandemia do COVID -19, impedindo que os serviços telefônicos dessas operadoras sejam interrompidos de consumidores inadimplentes. Conforme a ação, o corte desses serviços estaria colocando em risco a vida da pessoa.

Assim sendo, a tutela emergencial proíbe o corte do serviço de comunicação por inadimplência enquanto perdurar o estado de calamidade. A operadora telefônica que descumprir a decisão estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

Consumidores que tiverem serviços de comunicação interrompidos pelas operadoras durante o período de pandemia podem procurar o Procon de Bento Gonçalves. O órgão está atendendo via telefone ou e-mail: procon@bentogoncalves.rs.gov.br ou pelos telefones (54) 3055 8544, 3055 8543, 3055 8542, 3055 8541 ou 3055 8545., 

Outro canal disponível é o portal consumidor.gov.br, pelo qual é possível se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 15 dias.

Fonte: Prefeitura de Bento Gonçalves