Procon orienta sobre filas em bancos

O Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Bento Gonçalves divulgou nesta terça-feira, dia 11, um esclarecimento à população sobre a Lei nº 4.284 de 22 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o atendimento de usuário nas agências bancárias no município. Todo o início do mês, o órgão recebe uma série de reclamações relacionadas ao tempo de atendimento aos consumidores nos bancos. 

Conforme o coordenador do Procon, Maciel Giovanella, a lei obriga as agências bancárias a atender cada cliente com tempo determinado, contado a partir do momento em que o mesmo tenha ingressado na fila de atendimento. O tempo não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais, 20 minutos em vésperas e até dois dias após feriados e 25 minutos nos dias de pagamento. “É importante salientar que o prazo de atendimento abrange as filas do caixa, caixas eletrônicos e outros setores em que haja filas de espera, devendo cada setor de atendimento ter o controle próprio das senhas”, explica. 

O coordenador ainda salienta que o descumprimento dos prazos de atendimento pode acarretar em advertência, multa e até mesmo suspensão do alvará de funcionamento da agência, conforme práticas reiteradas. “Todo o cidadão, ao verificar que o prazo ordenado pela lei expirou, deve solicitar o carimbo da agência no verso da sua senha, com o horário de saída e com rubrica do atendente, para depois efetuar reclamação junto ao Procon”, orienta. 

O consumidor que se sentir lesado dever apresentar cópia da senha devidamente carimbada com o horário de saída da agência, juntamente com cópia de RG e CPF ao Procon, para que sejam tomadas as devidas providências. Em Bento Gonçalves, o órgão atende na rua Cândido Costa, 65, sala 408, Centro (Palazzo del Lavoro).


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