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Projeto busca reservar às mulheres 25% das vagas em concursos na área de segurança pública

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A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro

Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5361/19) que reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública – a autoria do PL é do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE). A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro.

Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.

Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.

Constituição de 1988

A relatora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG), lembrou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955.

Segundo ela, somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado, especialmente com a promulgação da Constituição Federal em 1988. A parlamentar apresentou parecer favorável ao texto.

“Nesse sentido, deve o Estado promover ações afirmativas, que são ações especiais compensatórias de resgate da dignidade de grupos historicamente vulnerabilizados”, disse a deputada.

Defesa

Segundo Roberto Pessoa, a proposta tem o objetivo de subsidiar a formulação de projetos e políticas pautadas pelo respeito à igualdade de gênero.

“A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (Senasp) apurou que a participação feminina nas polícias civis corresponde a menos de 20% do efetivo nacional. Nas polícias militares e nos bombeiros, essa participação é de 7,2% e 7,9%, respectivamente. Nessas duas corporações militares, vários estados ainda mantêm as cotas para o ingresso de mulheres, variando de 10% a 15% das vagas disponibilizadas a cada concurso”, aponta o parlamentar.

Pessoa lembra que a entrada das mulheres nas instituições de segurança pública, particularmente nas forças policiais, vem se dando de forma gradativa desde o século passado e tem como objetivo melhorar a relação das instituições com a sociedade.

“Afastar a imagem de truculência, corrupção e abusos que acompanham a história dessas instituições constituiria o efeito esperado dessa presença feminina nos quadros policiais, ou seja, a atuação policial deixaria de ser uma atuação eminentemente de força e de intimidação para, aos poucos, tornar-se uma atuação relacional com a sociedade, técnica e protetiva”, defende.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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