Projeto da Guarda Municipal chega à Câmara

O projeto que cria a Guarda Municipal chegou à Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, dia 1º. Ainda não há data para a matéria ser submetida à votação. A implantação de uma Guarda Municipal em Bento Gonçalves é promessa de campanha do prefeito Roberto Lunelli. Entretanto, a proposta só começou a tomar forma neste último ano de mandato, com a inclusão da criação da Guarda Municipal na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. A expectativa inicial era que o projeto fosse remetido à Casa ainda no começo de fevereiro e fosse votado em sessão extraordinária.

De acordo com o projeto, a Guarda Municipal será um órgão civil auxiliar da segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos, e poderá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, como as polícias estaduais e federais. A guarda exercerá suas atividades em toda a extensão territorial do município, assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, e trabalhará, preferencialmente, com uso de arma não letal. Ela ficará vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana.

A lei cria 50 vagas no provimento efetivo. A carga horária normal de trabalho será de 40 horas semanais, sendo admitido o regime de plantão de 12 por 36 horas. O cargo de guarda municipal será subdividido em duas categorias: patrimonial e ostensivo. O guarda municipal patrimonial atuará na vigilância de prédios municipais e receberá 40% de adicional de risco de vida sobre o salário básico. O guarda municipal ostensivo atuará de forma preventiva e ostensiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, na fiscalização do cumprimento da legislação, atuando em colaboração com as policias estaduais e federais. O adicional de risco de vida será de 60% sobre o salário básico da categoria.

Atribuições

– Policiamento preventivo e permanente dos espaços públicos, orientado para a solução de problemas relativos às suas atribuições, interagindo com as polícias estaduais e federais no município;

– Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas os bens, serviços e instalações municipais;

– Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e ambientais do município, inclusive adotando medidas educativas;

– Apoiar a administração municipal no exercício do poder de polícia administrativa e quando necessário acompanhar servidores investidos em cargos de fiscalização;

– Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade e prestar segurança a eventos e solenidades promovidas ou que tenha interesse público. 

 

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