Projeto de lei visa aumentar a validade da CNH para dez anos

O Senado deverá votar em breve o Projeto de Lei 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na quarta-feira 24/06. De acordo com o texto, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Condutores cujo direito de dirigir for suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, devem ser submetidos a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto passam a valer depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Pontuação

Se aprovado o projeto de lei, o condutor passará a ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso vale para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo e quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Fonte: Agência Senado