Projeto permite que pacientes terminais recusem procedimentos de suporte de vida

Embora a eutanásia (ajudar alguém doente a morrer) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está sendo aberta por projeto de lei (PLS 7/2018) do senador Pedro Chaves (PRB-MS). A proposta está pronta para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”. O parlamentar viu ainda a alteração no CP como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência. No entanto, ele propõe a inserção de dispositivos para explicitar o direito do paciente a recusar tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico prescrito mesmo após ser informado dos riscos decorrentes da recusa. O exercício desse direito só será possível com o preenchimento de documento de recusa informada, registrando a expressa manifestação da vontade do paciente ou de seu representante legal.

As precauções adotadas pelo relator levaram, ainda, à definição de duas situações em que não será aceita a recusa do paciente a tratamento de saúde. Tal possibilidade ficará afastada quando houver risco para a saúde pública, caso o procedimento seja essencial ao controle de doenças que ameacem a saúde coletiva, ou quando a manifestação de recusa do representante legal eliminar um tratamento indicado para salvar a vida de paciente civilmente incapaz e sob risco de morte iminente.

 A última modificação proposta por Lasier refere-se ao direito do paciente à gravação em vídeo dos procedimentos cirúrgicos. O relator optou por restringir o acesso a esse recurso, mantendo o direito ao recebimento de vídeos e áudios de exames e procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos apenas quando os mesmos já forem normalmente gravados.

Violação de segredo
Paralelamente à descriminalização da recusa de suporte de vida, o PLS 7/2018 tipificou como crime de violação de segredo profissional a divulgação por profissional de saúde, sem autorização do paciente ou de seu representante, de informações sobre diagnóstico, prognóstico, resultado de exames ou outro procedimento. As exceções a essa regra são as seguintes: comunicação, ao legítimo interessado, sobre condições patológicas que ofereçam riscos à saúde de outrem; intercâmbio de informações sobre a saúde do paciente entre os profissionais que o assistem; e prestação de informações ao representante do paciente.

Se for aprovada na CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.

Normas atuais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou duas normas para regulamentar questões ético-profissionais envolvidas com a terminalidade da vida: a Resolução 1.805, de 2006, que permite ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal; e a Resolução 1.995, de 2012, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.
 O Código de Ética Médica autoriza a prática da ortotanásia, que consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida, mas não curam nem melhoram a enfermidade. Além de recomendar ao médico que deixe de empreender essas ações, o código determina que esses profissionais levem em consideração a vontade expressa do paciente ou do seu representante legal.
 

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