Projeto que altera Fapsbento já está na Câmara de Vereadores, informa Sindiserp

Segundo informativo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp), já está na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que muda o percentual de repasse do passivo do Fundo de Aposentadoria, que motivou manifestação contrária por parte dos servidores na última quarta-feira, dia 10. O Projeto de Lei nº 63, que altera o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 2.819/1999, segue agora para análise das Comissões.

De acordo com o sindicato, o Município de Bento Gonçalves está autorizando a diminuição do pagamento do passivo do Fapsbento, de forma retroativa a contar do mês de janeiro/2019, o que é terminantemente proibido pela legislação vigente no país, causando um prejuízo médio ao Fundo de Aposentadoria Municipal de R$ 700.000,00 mensais, o que contabilizaria até a presente data R$ 4.900.000,00.

A prefeitura afirma que o repasse da trimestralidade é apenas uma possibilidade e não obrigação, não pagando o reajuste salarial desde outubro/2018. Para o Sindiserp, porém, quando o assunto é a retirada dos direitos, isso ocorre "de forma ágil e incoerente com as suas manifestações caluniosas perante a imprensa. Tanto que encaminhou projeto de lei com o único intuito de prejudicar ainda mais o Fapsbento, uma vez que a Instrução Normativa citada no Projeto 63/2019 também permite, mas não obriga o município a fazer esta alteração na alíquota", alega o sindicato. 

O Sindiserp classifica as avaliações do prefeito como "dois pesos e duas medidas".

LEI DA TRIMESTRALIDADE

Art. 1° Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a conceder trimestralmente a revisão geral de vencimentos aos servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e servidores detentores de cargo em comissão.
Sob essa alegação, o prefeito disse que não é obrigado a pagar a trimestralidade aos servidores públicos.

Projeto de Lei de alteração da alíquota do Fapsbento

               A alteração deve-se à publicação da IN n° 07/2018, a qual permite que o déficit atuarial possa ser equacionado de diversas metodologias.

Neste caso, mesmo a lei não obrigando, o prefeito decide adotar a alteração, prejudicando o servidor público municipal.