Projeto que incentiva doação de alimentos e refeições é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (02/06), em sessão remota, texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.194/2020, que busca incentivar e facilitar a doação de alimentos, reduzindo o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Foram 77 votos favoráveis, sem votos contrários nem abstenções. A matéria segue agora para sanção presidencial.

Segundo a justificativa do projeto, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.


 

A proposta incentiva empresas e estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos (inclusive in natura), produtos industrializados e refeições prontas a doarem os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Os beneficiários dessas doações deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A responsabilidade do doador pelo estado de conservação dos alimentos se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, caso doe diretamente, ao beneficiário final. 

O projeto também estabelece que os doadores e eventuais intermediários só responderão nas esferas civil e administrativa se agirem com dolo. Na esfera penal, serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de quem recebeu a doação. 

Pelo texto aprovado, os estabelecimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo de trabalhadores, colaboradores, pacientes e clientes em geral) ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios: estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o Poder Público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Não poderá haver a incidência de qualquer encargo que torne a doação onerosa, ela é totalmente gratuita. Estabelecimentos religiosos também poderão intermediar as doações. 

Segundo o texto, estão incluídos entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.
Durante a vigência do período de calamidade pública decorrente do Coronavírus, o governo federal dará preferência, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), à parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais comercializada de forma direta e frustrada em consequência da suspensão espontânea ou compulsória do funcionamento de feiras e de outros equipamentos de comercialização direta por conta das medidas de combate à pandemia. A exceção serão as situações nas quais os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes. 

Essa disposição foi incluída pela Câmara dos Deputados e, inicialmente, havia sido recusada pelo relator, por entender que seria vetada pela Presidência da República. Entretanto, o relator decidiu manter a questão no texto diante do apelo de líderes e senadores e da garantia do líder do governo no Senado de que não será vetada. 

Fonte: Agência Senado

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