Projeto que regula serviços como Netflix deverá ser votado no primeiro semestre

A oferta de serviços como a Netflix já caiu no gosto popular, mas o hábito de explorar plataformas on-line de transmissão de séries, filmes e documentários pode ser alterado em 2020, a partir da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 57/2018, que disciplina a chamada comunicação audiovisual sob demanda (video on demand ou VoD).

O texto já está sendo bastante discutido e o relator da proposição, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), deve entregar seu relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro. O PLS 57/2018 regula a distribuição de conteúdos fornecidos por banda larga diretamente a televisões, celulares e outros aparelhos por empresas como Netflix, Hulu e Prime Video, entre outras.

O projeto disciplina a comunicação audiovisual sob demanda e a incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre o setor, além da distribuição de vídeo doméstico, abrangendo as plataformas de compartilhamento. O texto prevê que a contribuição será progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado.

De acordo com o projeto, as empresas contribuintes poderão descontar até 30% do valor para adquirir direitos, produzir obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de produção independente. Parte desses 30% serão destinados às produtoras.

 

Reprodução/Senado/Portal Jurídico Estudar o Direito

 

Regulação do audiovisual

Autor do PLS 57/2018, o senador Humberto Costa (PT-PE) defende a regulação do mercado e a produção audiovisual independente.

"Os investimentos feitos por uma empresa como a Netflix, em um ano, representam 60 anos de investimentos no Brasil. É absurda a diferença. Sem uma regulação do mercado, que fará com que essas empresas bilionárias participem da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional [Condecine], a primeira a desaparecer no Brasil será a produção independente. Iremos perder vários talentos e diversidade nos conteúdos audiovisuais. Por isso, a importância do projeto", afirmou.

Humberto Costa discorda de que a regulação vá provocar aumento no preço dos serviços oferecidos pela Netflix e outras plataformas digitais. O autor do projeto ressalta que, em diversos países onde a cobrança é efetuada, o preço dos serviços não subiu.

"Isso é terrorismo de mercado de grupos que querem que empresas lucrem muito e não devolvam nada à sociedade. Esses mesmos grupos diziam que a cobrança de bagagem aérea diminuiria os custos das passagens. Qualquer brasileiro pode atestar o contrário. Isso é argumento típico de lobista. Do que precisamos é sermos enérgicos na regulação do setor para que ele não corra sem qualquer ação positiva do Estado",  afirmou.

Na justificativa do projeto, Humberto Costa explica que empresas como Netflix, Hulu ou Vimeo vêm ganhando mercado rapidamente e competem com outros segmentos da mídia audiovisual, a exemplo da televisão aberta e dos serviços por assinatura, sem estar sujeitas a obrigações equiparáveis.

A aplicação do Condecine por título ofertado seria abusiva para essa indústria, pois o estoque de títulos é muitas vezes superior ao fluxo de demanda no mercado brasileiro, avalia o autor do PLS 57/2018.

“Optamos, pois, por aplicar uma contribuição progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado, acompanhando práticas de outros países para esse setor. Preserva-se, assim, uma proporcionalidade com o porte das operações dessas empresas no mercado local”, observa Humberto Costa.

Fonte: Agência Senado.

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