Projetos sobre período de férias de professores dividem opiniões
Dois projetos que lei (PLO nº 164/2017 e o PLO nº 165/2017) que voltam à pauta de votação da sessão ordinária desta segunda-feira, 28, estão dividindo opiniões. As proposições pretendem modificar dispositivos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 77/2004) e do Regime Jurídico dos Servidores, estabelecendo que os professores recebam abono pecuniário sobre 30 dias de férias, como acontece com as demais categorias do funcionalismo, além de retirar a obrigatoriedade de o recesso das escolas terem uma duração mínima de 45 dias, passando seu período a ser definido juntamente com o calendário escolar. As matérias deveriam ter sido apreciadas ainda nesta semana, mas tiveram pedido de vistas aprovado por maioria de votos.
No entendimento do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp-BG), a proposta do Executivo retira direitos conquistados pelo magistério ao longo dos anos. Outra reclamação é que a categoria não foi consultada antes das alterações serem encaminhadas ao Legislativo. Para argumentar sua posição, o sindicato baseia-se na resolução nº 3/1997 do CNE/CEB, que diz que o professor tem direito a 45 dias de férias.
A prefeitura, entretanto, contesta. Conforme a secretária de Educação, Iraci Luchese Vasques, a norma citada pelo sindicato não está mais em vigor, pois foi revogada pela resolução nº 2/2009 do CNE/CEB, que fixa novas diretrizes de carreira e remuneração básica, não fazendo mais menção específica ao direito aos 45 dias de férias. “Não ocorrerão perdas para os docentes, os quais permanecerão com o direito de 30 dias de férias e 15 de recesso totalizando os 45 dias. Tudo ficará igual, continuaremos a receber um terço de férias, pelos 30 dias de férias em janeiro, recesso em dezembro, fevereiro e julho. Atualmente um professor docente, ou seja, aquele que está em sala de aula, tem 30 dias de férias em janeiro, aproximadamente 15 dias de recesso escolar em fevereiro e 10 dias de recesso escolar em julho, de acordo com o calendário escolar elaborado pela SMED, juntamente com as equipes das escolas”, explica.
Segundo a justificativa das matérias, a manutenção da legislação da forma em que está vem criando dificuldades operacionais ao Poder Executivo devido à judicialização da questão. Embora a redação vigente do artigo 45 da Lei Complementar n° 77/04 preveja para o profissional de educação o pagamento de abono pecuniário sobre o período de 30 dias de férias, alguns servidores vêm obtendo na justiça o direito a perceber sobre o período de 45 dias, sob o entendimento de que o terço de férias deve incidir sobre o período efetivamente gozado. “Houve judicialização, mas a legislação não contempla os 45 dias de férias com pecúnia, ou seja, são 30 dias de férias e 15 de recesso”, argumenta a secretária.
Carga horária
Outra questão relacionada à área da Educação que tem gerado reclamações por parte do sindicato é a determinação de que algumas categorias ligadas à Educação Infantil cumpram carga horária de 40 horas. Na sessão ordinária da segunda-feira, dia 21, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 156/2017, que iguala seis horas diárias somente para auxiliares de educação infantil e atendentes de creche, excetuando as demais servidoras que não têm contato direto com as crianças, como auxiliares de limpeza e merendeiras, cujo salário é o mais baixo da categoria, de R$ 872,30. Ambas vinham fazendo seis horas desde 2009, a partir da lei nº 4.525. Esta lei, no entanto, acabou revogada em dezembro de 2014 (lei nº 5.887/2014). O comunicado de que as funcionárias deveriam restabelecer as oito horas previstas no concurso veio quase três anos depois, no último dia 1º de agosto. Para complementar o salário, muitas realizavam outros trabalhos após o expediente nas escolas, e ressaltam que o aumento da carga horária inviabilizará as atividades complementares. Há ainda o caso de técnicos de enfermagem, cedidos pela secretaria de Saúde, que também foram afetados com a mudança. “Eles são concursados para 40h, logo se prestaram um concurso que previa trabalho de 40h. Precisamos nos preocupar com o futuro destes profissionais”, pontua a secretária, acrescentando que há concursados para 20h, 30h e 40h e que cada um cumprirá a carga horária do seu cargo.
Na semana passada os vereadores Gustavo Sperotto (DEM) e Idasir dos Santos (PMDB) protocolaram na última terça-feira, dia 23, Anteprojeto de Lei que prevê turno único de trabalho de seis horas diárias para todos os servidores lotados nas escolas municipais infantis. A proposta foi encaminhada ao prefeito Guilherme Pasin (PP), que decidirá se dará andamento a matéria.