Promotorias de Justiça Regionais de Educação manifestam-se sobre o retorno às aulas no RS

Em nota pública divulgada na última semana, as 10 Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs) do Ministério Público do Rio Grande do Sul manifestaram que, embora a decisão quanto ao retorno das atividades escolares presenciais caiba exclusivamente ao Poder Executivo, é necessário garantir a conciliação entre o direito à educação de qualidade e o asseguramento do direito à saúde.


 

Dessa forma, os promotores defendem que o retorno das atividades escolares presenciais deve ser precedido pela análise técnica das autoridades sanitárias, em nível estadual e local. Ainda, conforme a nota, os promotores entendem que o Decreto Estadual que venha a autorizar o retorno deva estabelecer que a atividade educacional não é submetida à cogestão do sistema de distanciamento social controlado, estabelecido pelo Decreto 55.435/2020, devendo ser observados os critérios fixados pelo Estado para cada bandeira e as respectivas medidas sanitárias.

Outro ponto abordado é de que seja estabelecida no decreto estadual sobre o retorno das atividades presenciais com alunos a necessidade de o estabelecimento ter alvará sanitário válido ou certificação técnica de atendimento às exigências sanitárias, como condição para a reabertura. Também que seja garantida em todas as redes de ensino, como medida sanitária, a manutenção do ensino remoto, concomitantemente ao presencial, assegurando aos pais o direito à opção, independentemente de aluno o pertencer a grupo de risco.

Por fim, os promotores entendem que não deve haver diferenciação entre redes públicas e privadas no que diz respeito à autorização de retorno de atividades presenciais com alunos. “Manifestamos confiança na precaução e atuação colaborativa dos gestores públicos gaúchos, em todos os níveis, e nos colocamos sempre à disposição da sociedade gaúcha, no cumprimento de nosso estrito dever constitucional de defesa de seus interesses sociais e individuais indisponíveis”, salientam.