Proposta de reestruturação do IPE Saúde é encaminhada para a Assembleia Legislativa
Em 2022, o déficit do IPE Saúde chegou a R$ 440 milhões
O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, no fim da tarde desta quinta-feira, 18/05, o projeto para a reestruturação do IPE Saúde. O PLC 259/2023 tramitará em regime de urgência e começa a trancar a pauta de votações do parlamento em 30 dias.
A reestruturação do IPE Saúde é necessária para promover o reequilíbrio financeiro e a qualificação do serviço prestado pelo instituto. No ano passado, o déficit chegou a R$ 440 milhões. Além disso, a dívida com fornecedores referente a contas que excedem o prazo contratual de 60 dias totaliza R$ 250 milhões. O IPE Saúde atende cerca de 1 milhão de pessoas no Estado.
Na terça-feira, 16/05, o governo do Estado apresentou versão atualizada da proposta após uma série de reuniões com deputados e entidades de servidores e de médicos. Os encontros ocorreram depois da apresentação da proposta inicial, em 17 de abril.
Entre as alterações está uma trava global que limita a contribuição dos servidores em 12% da remuneração, qualquer que seja o número de dependentes na família.
A tabela de contribuição para os dependentes também foi atualizada. Houve uma redução de valores em quase todas as faixas etárias em relação à primeira proposta. A faixa de cobrança para dependentes com menos de 24 anos, de R$ 49,28, foi mantida.
Nas demais faixas, em que os dependentes pagariam 40% do valor de referência para titulares, o percentual foi reduzido para 35%. Pela nova proposta, o dependente sob condição de invalidez ficará na faixa de menor contribuição: R$ 49,28, independentemente da idade.
A proposta do Executivo retoma a alíquota de 3,6% para os titulares (hoje em 3,1%), índice que era aplicado até 2004. A contribuição paritária do Estado aumenta no mesmo patamar. Para facilitar a compreensão das alterações, um simulador de contribuição do plano principal estará disponível no site do IPE Saúde.
O novo modelo de contribuição somente passa a valer para os titulares na folha salarial seguinte à sanção da lei. Para os dependentes, depois de 90 dias após a sanção.