Prorrogado o prazo para pagamento do Simples Nacional

Após reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), ocorrida na quarta-feira, 24/03, foi anunciada a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. A medida é válida nas esferas federal, estadual e municipal. Segundo o comitê, a decisão busca mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) e pode beneficiar 17.353.994 contribuintes.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:
•    o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

•    o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

•    o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

O CGSN esclarece que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, que abrange os seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

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