Punição com conscientização

Uma iniciativa pioneira em Bento Gonçalves tem buscado conscientizar motoristas que cometeram infrações de trânsito através da psicologia. O Grupo Reflexivo sobre Comportamento e Trânsito foi criado com o objetivo de diminuir os índices de acidentes e mortes nas estradas do município. As aulas são destinadas a condutores ou proprietários de veículos que cometeram algum tipo de infração cuja penalidade permita a suspensão condicional do processo, haja transação criminal ou decorra de condenação (penas alternativas) – confira abaixo.  

Ao todo, são promovidos oito encontros semanais, com duração de uma hora e meia cada, nas dependências do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat). Este é o segundo ano em que as atividades estão sendo realizadas por meio de uma articulação entre Justiça – através do juiz Rudolf Carlos Reitz –, Sest Senat, secretaria municipal de Habitação e Assistência Social (Semhas), por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), e Ministério Público (MP), pelo promotor Gílson Borguedulff Medeiros.

Em 2012, cerca de 60 pessoas participaram dos encontros, que aconteciam na sede do Creas. A partir deste ano, a coordenação ficou a cargo da psicóloga do Sest Senat, Ivana Cristina Zandavalli, que conta com o apoio da estagiária de psicologia Vanessa Pires Rusezyt. O primeiro grupo deste ano teve oito alunos. Em julho, uma nova turma será formada, desta vez com 12 integrantes. A previsão é que até o final do ano cerca de 100 pessoas participem, entre as quais aquelas que tiveram suspensão processual referente a atos praticados ainda no ano passado. 

Confira a entrevista com a coordenadora do programa. 

Jornal SERRANOSSA: Qual a sistemática de funcionamento do Grupo Reflexivo sobre Comportamento e Trânsito?Ivana

Cristina Zandavalli: Inicialmente é feita uma entrevista individual com cada participante para conhecê-lo, ver as expectativas frente ao trabalho, observar qual a percepção dele sobre a infração cometida e identificar o grau de consciência que ele tem sobre o ato que cometeu. São promovidas palestras em parceria com servidores da Polícia Rodoviária, membros do Alcoólicos Anônimos (AA) e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trabalhamos assuntos como os efeitos do álcool no trânsito, legislação, além de aspectos sociais. Nos quatro encontros seguintes, são abordados assuntos como a importância de seguir as normas, as consequências quando elas não são cumpridas, emoções, estresse, álcool, mídia e deslocamento humano e trânsito como um espaço de convivência social.

SERRANOSSA: Quais são os principais objetivos que nortearam a criação do projeto?

Ivana: A proposta visa promover a responsabilização e reflexão pelo ato de violência cometido, favorecendo a execução de medidas alternativas, conhecer as características socioculturais dos indivíduos implicados em situação de violência no trânsito e desnaturalizar essa conduta, além de promover a prevenção secundária e terciária de acidentes através da construção de recursos e habilidades cognitivas e relacionais. Ainda buscamos propiciar aos envolvidos apoio e tratamento, se necessário, através de atendimento ou encaminhamento a outras entidades.

SERRANOSSA: Para quem é indicada a participação nos encontros do grupo?

Ivana: O grupo é frequentado por pessoas encaminhadas pelo Ministério Público após audiência. Elas optam por pagar cestas básicas, fazer serviço comunitário ou participar do grupo. Analisamos que as infrações mais comuns no primeiro grupo deste ano foram falta de habilitação, envolvimento ou fuga do local de acidente, violação da suspensão do direito de dirigir, permissão para que o filho menor de 18 anos dirigisse e uso de álcool.

SERRANOSSA: Após o término do primeiro grupo sob sua coordenação, como você avalia os encontros?

Ivana: Em um primeiro momento, percebemos que os frequentadores chegam na defensiva, não conseguem perceber a culpa que tiveram para que o acidente acontecesse, por exemplo. Nosso trabalho busca fazer com que eles avaliem o quanto contribuíram na ocorrência do ato e que percebam a importância de seguir regras, não apenas para não serem multados pelos órgãos competentes, mas pela própria segurança. Oferecemos condições para que os participantes reflitam e desenvolvam valores de respeito ao outro, ao ambiente, à vida, de solidariedade e de controle das emoções, visando mudanças de comportamento no trânsito e para que eles não coloquem suas vidas e a de outros em risco. Durante os encontros, também orientamos os condutores a pensarem na responsabilidade de cada um para termos um trânsito mais seguro. No decorrer das atividades, eles relataram que já conseguem ver mudanças no próprio comportamento, percebem como podem ser motoristas melhores repensando seus atos e as atitudes, entendem que o trânsito é algo coletivo e que seus comportamentos podem trazer consequências não só para eles mesmos, como para os outros. É um trabalho bastante benéfico.

Crimes

Situações cujos infratores podem optar por participar do Grupo Reflexivo de Trânsito e Comportamento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Praticar homicídio culposo (quando não há intenção) na direção de veículo automotor (art. 302);

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303);

Deixar o condutor de prestação socorro à vítima ou não solicitar auxílio às autoridades públicas (art. 304);

Afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil (art. 305);

Conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 306);

Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307);

Participar, na direção de veículo automotor, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente (art. 308);

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir (art. 309);

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (art. 310);

Trafegar em velocidade incompatível com a segurança (art. 311);

Mentir sobre as circunstâncias de um acidente a fim de induzir uma pessoa ao erro (art. 312).


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