Recurso da defesa será julgado pelo TJ-RS
Deve ser julgado nos próximos dias, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o recurso da defesa de Robson Poloni de Oliveira, apontado como o autor do atropelamento que vitimou a advogada Eliana Nunes Boniatti, então com 58 anos, no dia 11 de fevereiro de 2012. A defesa do réu solicita que ele não seja pronunciado, negando que ele estaria dirigindo o veículo; a segunda tese apela para a desqualificação de homicídio doloso, para homicídio culposo – quando não há intenção de matar. O julgamento ocorreria nesta quinta-feira, dia 15, mas, em virtude dos transtornos provocados pelo mau tempo em Porto Alegre e danos provocados na sede do TJ-RS, foi adiado.
O jovem está sendo acusado por homicídio com dolo eventual qualificado, já que, segundo entendimento do Ministério Público, ele assumiu o risco de produzir o resultado e impossibilitou a defesa da vítima. Ele também responde por lesão corporal grave, afastamento do local do atropelamento e omissão de socorro. Contra ele há ainda uma ação civil, movida por uma das vítimas, cobrando indenização pelos ferimentos que sofreu.
A sentença de pronúncia foi proferida pelo titular da 2ª Vara Criminal, Rudolf Carlos Reitz, em 26 de abril de 2013. Para embasar sua decisão, o juiz destacou que “há elementos que permitem vislumbrar, para esta fase processual, não só a materialidade delitiva, como, também indicativos da autoria por parte do réu”. Reitz acrescentou que o fato de réu ser o proprietário do veículo VW/Golf envolvido no acidente liga-o diretamente aos fatos e que não houve comprovação do contrário.
O caso
De acordo com a sentença de pronúncia, no dia 11 de fevereiro de 2012, por volta das 21h15, um grupo de cinco amigos atravessava a rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto, quando foi atropelado por um automóvel Golf de cor prata. Após ter atingido três pessoas, o condutor fugiu em alta velocidade. O deslocamento do veículo foi flagrado pelas câmeras de videomonitoramento da cidade, mas em razão da pouca luminosidade não foi possível ver o rosto do condutor.
Eliana foi arremessada a mais de 15 metros de distância e, apesar de ter sido socorrida e conduzida ao Hospital Tacchini, não resistiu aos ferimentos. Eduardo Humberto Jaconi, 64 anos, amigo da vítima, sofreu fraturas nas duas pernas (tíbia, fíbula e fêmur), em três costelas, na clavícula e no braço (rádio). Houve, ainda, uma terceira vítima, Maria Letícia Lopes Cordeiro Annes. Para evitar o impacto com o veículo, ela jogou-se na calçada, lesionando o joelho e o pé.
O acusado, Robson Poloni de Oliveira, apresentou-se à Polícia Civil somente 17 dias após o ocorrido. Em função de um mandado de prisão, foi conduzido ao Presídio Estadual de Bento Gonçalves, onde permaneceu recolhido até o dia 10 de abril daquele ano, quando um habeas corpus colocou-o em liberdade. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e está proibido de dirigir veículo automotor.
O réu foi ouvido no começo de outubro de 2012, e negou estar dirigindo o automóvel no dia do ocorrido. Durante seu depoimento ao juiz Rudolf Carlos Reitz, Oliveira afirmou que estava em sua casa descansando e que não havia saído de lá após ter chegado do trabalho, por volta das 13h daquele dia. Questionado sobre quem dirigia o veículo naquela noite, ele, inicialmente, afirmou não saber e depois, contrariando a própria versão, disse que não podia revelar a identidade do motorista.
Ele ainda contou ter ficado sabendo sobre o acidente somente após o veículo ser devolvido e que, em nenhum momento, verificou quais seriam os danos ou mesmo questionou o suposto condutor sobre o ocorrido. Em juízo, Oliveira ainda alegou que prefere ser julgado pelos atos dos outros a revelar quem conduzia seu automóvel. O depoimento foi acompanhado pelo advogado de defesa, Luiz Gustavo Puperi.
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