Regulamentação de transporte por aplicativos é aprovada com redução de taxas
Dois meses depois de protestos por parte dos taxistas exigindo providências em relação ao transporte por aplicativos, a regulamentação do serviço e a criação de taxas para os motoristas que atuam por meio destas plataformas foram aprovadas por maioria de votos pela Câmara de Vereadores. As matérias foram enviadas pela prefeitura e são resultado de reuniões com as duas categorias e realização de audiência pública.
Dois projetos sobre o tema estavam na pauta de votação da sessão ordinária da última segunda-feira, 11 de setembro, ambos tramitando em segundo turno. O primeiro deles, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2017, institui a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e estabelece a alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a ser paga pelos motoristas de aplicativo. A TGO é uma contrapartida obrigatória da pessoa física ou jurídica que exercerá o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos, no valor anual equivalente a 40% da Unidade de Referência Municipal (URM) – R$ 48,11 em valores atuais. A taxa fixa de ISSQN sugerida pela prefeitura era de 600% da URM – R$ 721,68 -, mas uma emenda, protocolada pelos vereadores Eduardo Virissimo (PP) e Rafael Pasqualotto (PP), reduziu para o índice para 400%, ou seja, R$ 481,12.
Os parlamentares também apreciaram o Projeto de Lei Ordinária nº 157/2017, que regulamenta o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos. A matéria trata de como o serviço funcionará, como será a concessão de autorização e sua operação, além de como será o procedimento de cadastramento dos veículos e seus condutores e quais as penalidades e medidas administrativas aplicadas. Votaram contra os dois projetos e a emenda os vereadores Agostinho Petroli (PMDB), Gustavo Sperotto (DEM) e Idasir dos Santos (PMDB).
O que diz a lei
– A exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos dependerá de autorização concedida por intermédio da secretaria municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu).
– As empresas que operam por meio das plataformas ficam obrigadas, quando solicitadas, de forma justificada, a abrir e compartilhar com o município dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
– As empresas deverão a cada 90 dias apresentar a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para prestar o serviço no município.
– O pagamento pelo usuário deve ser executado exclusivamente por meio dos provedores da plataforma tecnológica.
– Para o cadastramento os condutores devem: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo; apresentar certidões negativas criminais com menos de 60 dias de expedição; assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas; apresentar no prazo máximo de um ano, após o cadastramento, certificado de participação de cursos sobre primeiros socorros e roteiros turísticos; apresentar atestado médico fornecido por profissional habilitado de que não é portador de moléstia que o inabilite para o desempenho da função; apresentar comprovante de residência do condutor no município de Bento Gonçalves.
– O veículo deve possuir: seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V); no máximo dez anos de fabricação; aprovação em vistoria realizada pela Segimu.
Multas
Gravíssima – de 20 URM (R$ 2.405,60).
– Veículo conduzido por motorista diferente do cadastrado (implica ainda descadastramento do condutor e do veículo por dois anos)
– Cobrar o valor de forma diferente do estabelecido na plataforma tecnológica
– Desacatar ou agredir o agente de fiscalização municipal
– Autorizar o embarque de usuários diretamente em vias públicas sem quem tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica
– Utilizar pontos de táxi, mesmo que temporariamente pelos motoristas de aplicativos tecnológicos
Grave – 15 URM (R$ 1.804,20)
– Inobservância dos requisitos para cadastramento de condutores e veículos (acarretará também suspensão da autorização por um ano)
– Sonegar e/ou conceder falsas informações, dados estatísticos ou quaisquer elementos que forem solicitados para fins de planejamento, controle e fiscalização
Média – 10 URM (R$ 1.202,80)
– Quando os condutores dos veículos cadastrados para o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos deixarem de atender qualquer disposição contida na lei
Leve – 7 URM (R$ 841,96)
– Seguir itinerário mais extenso e/ou desnecessário ao atendimento do usuário
Demais matérias na ordem do dia
A pauta de votação desta segunda-feira, contava com 20 matérias, sendo 13 de origem parlamentar e sete do Executivo. Seis projetos de lei aprovados em votação definitiva seguem agora para a sanção ou o veto do prefeito Guilherme Pasin.
– Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 183/2017, enviado pelo Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade em votação única, pois tramitava em regime de urgência. A matéria autoriza a contratação administrativa, temporária e emergencial de 120 auxiliares de educação infantil.
– PLO nº 173/2017, enviado pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade em segundo turno. A matéria dispõe sobre o pagamento de diárias ao servidor da administração pública direta e indireta do município de Bento Gonçalves.
– PLO nº 176/2017, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em segunda votação e de forma unânime. A proposição institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Bento Gonçalves. Os parlamentares aprovaram ainda, em segundo turno e por maioria de votos, a Emenda nº 61/2017, de autoria do vereador Moacir Camerini (PDT), que adiciona dispositivos ao projeto principal. Votaram contra a emenda os vereadores Anderson Zanella (PSD) e Gilmar Pessutto (PSDB).
– PLO nº 180/2017, protocolado pelo Executivo, foi aprovado em segunda votação por unanimidade. A matéria trata de autorização para a abertura de um crédito especial de R$ 559.690,60 para a Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social.
– PLO nº 146/2017, enviado pelo Poder Executivo, teve pedido de vista do vereador Neri Mazzochin (PP) aprovado por maioria de votos, com manifestação contrária de Rafael Pasqualotto (PP). A proposição tem por meta estabelecer normas para a exploração do comércio ambulante de alimentos preparados e bebidas em Bento Gonçalves. Com o pedido de vista, o projeto principal e sete emendas modificativas a ele devem voltar à pauta de votação em até duas sessões plenárias.
– Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2017 foi arquivado por unanimidade a pedido do próprio autor da matéria, o vereador Anderson Zanella. A proposição visava conceder o Título de Cidadão de Bento Gonçalves a Lênio Zanesco.
– Projeto de Resolução nº 26/2017, protocolado pelo vereador Jocelito Tonietto (PDT) e subscrito por todos os demais parlamentares da Casa, foi aprovado por unanimidade em votação única. A matéria outorga Portaria de Louvor e Agradecimento ao Jornal Semanário.
– Projeto de Resolução nº 28/2017, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi aprovado em votação única por unanimidade. A proposição revoga resoluções que criaram frentes parlamentares constituídas por vereadores de legislaturas passadas, que já não atuam na Casa.
– Projeto de Resolução nº 29/2017, também protocolado pela Mesa Diretora da Casa foi aprovado em turno único com manifestações contrárias de Agostinho Petroli e Moacir Camerini. A matéria autorizar a Câmara Municipal de Bento Gonçalves a associar-se à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul.