Regulamentada a aplicação da Lei Anticorrupção no Estado

Nesta quarta-feira (09/12), data em que é lembrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, o governador Eduardo Leite assinou decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon.

A normativa estadual dispôs em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento e implementação do Sistema de Controle de Programa de Integridade e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, além da elaboração de atos normativos específicos por parte dos mencionados órgãos.

Desconto do auxílio emergencial recebido indevidamente

O governador Eduardo Leite também sancionou, nesta quarta-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em novembro.

Foram identificados cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 era destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus.

“Não toleraremos essa má utilização de recursos públicos e daremos as devidas consequências para quem, sem se enquadrar nos critérios, acabou recebendo vantagem indevida. Os bons são a maioria – dos mais de 350 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, são apenas 3,5 mil casos, menos de 1%. De nossa parte, essas pessoas que desafiam e que praticam atos ilícitos não terão descanso”, reforçou Leite.