Resolução do STJ divide opiniões

A resolução aprovada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de março ainda divide opiniões. Por cinco votos a quatro, ficou definido que apenas os testes de etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, e de sangue servem como prova de embriaguez em processo criminal. Continua valendo, no entanto, o depoimento de testemunhas, exame clínico e sinais exteriores, como desequilíbrio ou odor, para aplicação de multas. A maior preocupação é que uma lei mais branda acabe incentivando o desrespeito em função da sensação de impunidade dos motoristas. 

Para o capitão Evandro José Flores, comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (3º Bpat) a medida irá prejudicar os trabalhos realizados. “Na realidade nada mais é que o cumprimento da lei, mas isso prejudica a segurança pública, pois não será mais possível iniciar um inquérito quando o condutor se negar a fazer o teste do etilômetro ou a realizar um exame de sangue. Isso acarreta em uma maior dificuldade de homologar o flagrante. Mesmo assim, as multas continuarão a ser aplicadas da mesma forma”, explica.

Já o comandante da do Grupo Rodoviário Bento Gonçalves, que integra o 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar (3º BRBM), sargento Zidemar Petry de Freitas, afirma que o novo entendimento não irá prejudicar as ações da corporação. “Continuamos fiscalizando e autuando os motoristas que estiverem embriagados”, garante. O comandante ainda salienta que a prova testemunhal era levada em consideração apenas por alguns juízes, o que faz com que a nova determinação não seja muito diferente do que vinha acontecendo.
 

Autuações

De janeiro a março deste ano, a Brigada Militar autuou 15 pessoas por dirigirem embriagadas pelas ruas e avenidas no perímetro urbano de Bento Gonçalves. Desses, apenas sete condutores aceitaram se submeter ao teste do etilômetro. Os demais foram autuados através de prova testemunhal. Nesse mesmo período, a Polícia Rodoviária autuou 14 motoristas por estarem dirigindo embriagados.

Equipamento

Em Bento Gonçalves há, atualmente, cinco equipamentos de etilômetro. Dois são utilizados pela Brigada Militar, dois pela Polícia Rodoviária e um pertence ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT).

Punições

Quem for flagrado sob efeito de álcool (0,1 miligramas a 0,29 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração gravíssima, perde pontos, recebe multa e pode ter suspenso o direito de dirigir, por até 12 meses. O condutor que for flagrado dirigindo sob influência a partir de 0,30 mg/l, comete crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB, podendo ser punido com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de conduzir veículo automotor.

Reportagem: Katiane Cardoso

 

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