Resolução regulamenta Refis para micro e pequenas empresas

Com a resolução, micro e pequenos empresários poderão parcelar suas dívidas tributárias em até 175 meses. A lei foi regulamentada na última segunda-feira, dia 23, e institui o refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas. Confira a seguir os principais pontos da medida:

Condições
Diante do pagamento de 5% do valor devido consolidado, em espécie, em até cinco parcelas sucessivas, o restante do pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
– Liquidado integralmente, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;
– Parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e ainda 100% dos encargos legais;
– Parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais;

Prazos
No caso dos 5% de entrada, as parcelas vencerão a partir do mês de adesão e serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano. Caso o pagamento desse valor inicial não seja feito, o refinanciamento será cancelado.
Quem optar por aderir o refis terá até 9 de julho para seguir os procedimentos a serem definidos pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda, estados e municípios.

Quem pode aderir?
Micro e pequenas empresas que tiverem débitos no Simples Nacional até novembro do ano passado. Para microempreendedores individuais, a parcela mínima será de R$ 50, e para as demais empresas, de R$ 300.
 

Enviar pelo WhatsApp:
Você pode gostar também