Restrição de caminhões no Centro valerá para 2015

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 entram em vigor medidas para proibir a circulação de veículos de grande porte na área central de Bento Gonçalves. As regras foram definidas pelo decreto municipal 8.672, de 24 de novembro, que regulamenta a chamada Área de Restrição de Circulação de Veículos de Carga (ARC). A medida regula também as operações de carga e descarga de bens, de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços relacionados ao comércio.

As regras levam em conta o Peso Bruto Total (PBT), que contempla a tonelagem da carga somada à do próprio veículo. Veículos com até 7,5 toneladas não tem restrições de circulação e os com até 9,5 toneladas poderão transitar para fins de abastecimento e transporte, sem delimitação de horário. Para os veículos com PBT entre 9,5 e 25 toneladas que fazem carga e descarga de mercadorias a circulação será permitida somente das 19h às 9h. Caminhões com tonelagem superior somente poderão trafegar na área com autorização da prefeitura e devem ser devidamente escoltados. A solicitação deverá ser feita com 72 horas de antecedência, com comprovação, por meio de nota fiscal, do motivo da entrega.

A medida não se aplica aos caminhões da coleta de lixo, Corpo de Bombeiros, ambulâncias, carros-fortes, guinchos, ônibus do transporte coletivo, veículos dotados de tanque de gás destinados ao abastecimento na rede hospitalar e prédios residenciais e veículos dotados de tanque de combustível destinado ao fornecimento de abastecedoras.

De acordo com o secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro, o movimento de caminhões de grande porte no Centro, além de prejudicar o trânsito, ocasiona danos ao patrimônio público e riscos de acidentes. Para o regramento, a prefeitura levou em conta também o aumento do número de veículos no município e as adequações propostas pelas entidades e sindicatos representativos dos segmentos atingidos. Placas de sinalização serão instaladas na área central e nas rodovias.

Os condutores que desrespeitarem as normas serão inicialmente orientados e, após, penalizados. As multas serão aplicadas em conformidade com o Código Nacional de Trânsito, sob risco de o veículo ser guinchado do local. A fiscalização ficará por conta do Departamento Municipal de Trânsito (DMT).

Ruas incluídas na ARC

Rua Benjamin Constant; rua Dr. Casagrande (da rua Olavo Bilac até a rua Candido Costa); rua Gilberto Tim; rua Félix da Cunha; rua General Osório (da rua Marechal Floriano até a rua 13 de Maio); rua Saldanha Marinho (até rua 13 de Maio); rua Cândido Costa; rua Julio de Castilhos (até rua 13 de Maio); rua Dr. Montaury; rua Maceió; rua Barão do Rio Branco; rua Marechal Floriano; rua Marechal Deodoro; rua Ramiro Barcelos (até a rua Assis Brasil); rua Dr. José Mário Mônaco (até rua Assis Brasil); rua Gomes Carneiro (da rua Marechal Deodoro até a rua Ricardo Cainelli); rua Dr. Antunes; rua Marciano Cainelli; travessa Baía; travessa Piauí; rua República (da rua Olavo Bilac até a rua Benjamin Constant); travessa Bercheti e rua Emilton Rossetti.

 

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