Réu absolvido de tentativa de homicídio

O réu Eriberto Rodrigues de Oliveira, 31 anos, foi absolvido pelo júri popular da acusação de tentativa de homicídio simples, em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, dia 10, no Fórum de Bento Gonçalves. Segundo a sentença de pronúncia, o crime aconteceu no dia 22 de julho de 2007, por volta das 2h30, em frente a um bar localizado na rua Adelaide Basso Pasquali, bairro Tancredo Neves.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público indiciava o réu como autor de disparos de arma de fogo (não apreendida), na tentativa de matar Mateus do Nascimento da Silva. A vítima foi atingida por um tiro nas coxas e região pélvica.

Durante os debates, o próprio promotor de Justiça, Eduardo Só dos Santos Lumertz, pediu ao júri a desqualificação do crime para lesão corporal, já que durante as oitivas não ficou comprovada a intenção de matar a vítima por parte do acusado. Porém, pediu que os jurados confirmassem que o réu seria o responsável pela autoria do delito.

A defesa, através do defensor público Rafael Carrard, sustentou que o réu deveria ser absolvido por não haver provas suficientes da autoria do crime. Segundo Carrard, durante as oitivas nenhuma testemunha teria afirmado que Oliveira, de fato, teria efetuado os disparos contra a vítima.

Em julgamento relativamente rápido – durou pouco mais de duas horas – os jurados (quatro mulheres e três homens) decidiram em favor da defesa absolvendo o réu. Oliveira negou a autoria durante seu depoimento no tribunal e disse que sofria perseguição da vítima por ter se envolvido com a ex-companheira de Mateus.

O fato

Na ocasião, o denunciado (Eriberto) e a vítima (Mateus) se encontravam em um bar no bairro Tancredo Neves, participando de um torneio de sinuca, onde teria ocorrido uma breve discussão entre Mateus e Vanderlei Otoviez Quadros, que estava na companhia do denunciado. A discussão teria iniciado por um desentendimento durante uma partida de sinuca. Em seguida, após o término do torneio, Eriberto, que supostamente portava uma arma de fogo, teria encontrado a vítima na parte externa do bar e desferido o disparo contra a vítima. Após efetuar o disparo, o acusado teria ainda perseguido a vítima, puxando o gatilho outras vezes, entretanto, a arma não efetuou os disparos, fato este não comprovado durante a investigação.

Reportagem: Jonathan Zanotto

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