Revisão de posturas

Em maio o SERRANOSSA noticiou projeto de autoria do vereador Mário Gabardo (PMDB) para consolidar as leis de Bento Gonçalves, a exemplo de processo já em andamento em Caxias do Sul. Uma das leis que seria beneficiada com essa reformulação é o Código de Posturas, que contém as medidas de polícia administrativa a cargo do município em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais. Datado de 1969, até agora não sofreu nenhuma modificação mais significativa. Por ser muito antiga, a legislação contém pontos que hoje não são mais aplicáveis ou que até poderiam ser aplicados, mas não há fiscalização para tal.

Desde que foi criado, o Código de Posturas, pelo que foi possível apurar na Câmara de Vereadores, sofreu modificações por outras 14 novas leis, sendo que duas foram revogadas. A mudança mais significativa ocorreu no ano passado, com a promulgação pelo Legislativo de lei que regulamenta a publicidade e propaganda no perímetro urbano. Fora isso, nenhuma outra revisão mais consistente teve êxito. Em 2005 até foi elaborado um pré-projeto reavaliando o Código de Posturas. Na época, entidades representativas do município puderam manifestar-se sobre as alterações na legislação, contestando alguns pontos e sugerindo nova redação para determinados artigos. Porém, a reformulação não seguiu adiante, já que o processo foi arquivado em 2008.

Um exemplo que reforça a necessidade de revisão ou de pelo menos garantir a aplicabilidade da legislação existente é a lei 4.627, de julho de 2009, conhecida como lei antifumo. Na prática, ela não precisaria ter sido criada, uma vez que era só fazer valer o que já previa um dos artigos do Código de Posturas. A consolidação das leis procura enxugar e disciplinar o conjunto de normas legais do município. O objetivo é eliminar leis que já perderam a validade, que conflitam com leis superiores ou que são inaplicáveis nos dias de hoje. Outro ponto importante é condensar em um único documento leis que foram sofrendo alterações ao longo dos anos.

Pontos curiosos

*As residências urbanas deverão ser caiadas e pintadas de cinco em cinco anos, no mínimo, salvo exigências especiais das autoridades sanitárias;

*O lixo das habitações será recolhido em vasilhas apropriadas, providas de tampas, para ser removido pelo serviço de limpeza pública;

*É expressamente proibido às casas de comércio ou aos ambulantes, a exposição ou venda de gravuras, livros, revistas ou jornais pornográficos ou obscenos;

*Todas as casas de diversões públicas deverão possuir bebedouro automático de água filtrada e escarradeira hidráulica em perfeito estado de funcionamento;

*É proibido espectadores, sem distinção de sexo, assistir aos espetáculos de chapéu à cabeça ou fumar no local das funções;

*Os programas anunciados serão executados integralmente, não podendo os espetáculos iniciar-se em hora diversa da marcada;

*Cinemas só poderão funcionar em pavimento térreo;

*É expressamente proibido durante os festejos carnavalescos, apresentar-se com fantasias indecorosas, ou atirar água ou outra substância que possa molestar os transeuntes;

*É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas e povoados conduzir carros de bois sem guieiros;

*É expressamente proibido nas ruas da cidade, vilas e povoados conduzir animais ou veículos em disparada;

*É proibido embaraçar o trânsito ou molestar pedestres patinando, a não ser nos logradouros a isso destinados;

*É proibida a permanência de animais nas vias públicas. Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade;

*Se verificada, pelos fiscais da prefeitura, a existência de formigueiros, será feita intimação ao proprietário do terreno onde os mesmos estiverem localizados, marcando-se o prazo de 20 dias para se proceder ao seu extermínio;

*É expressamente proibido queimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos perigosos, nos logradouros públicos ou em janelas e portas que deitarem para os mesmos logradouros;

*É expressamente proibido utilizar sem justo motivo, armas de fogo dentro do perímetro urbano do município;

*Na indústria de modo em geral a abertura e fechamento deve ocorrer entre 7h e 18h nos dias úteis. Nos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais, quando decretados pela autoridade competente;

*Para comércio de modo geral a abertura deve ocorrer às 7h e o fechamento às 19h nos dias úteis;

*Os estabelecimentos comerciais não funcionarão em 30 de outubro, dia consagrado ao empregado do comércio;

*Restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias e bilhares poderão funcionar das 7h às 24h e nos domingos e feriados das 7h às 22h;

*Agências de aluguel de bicicletas e similares poderão funcionar nos dias úteis das 6h às 22h e nos domingos e feriados das 6h às 20h.

 

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