Rinaldi é condenada por condições inseguras

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação da Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos, de Bento Gonçalves, por expor seus empregados a situações de risco grave de acidentes e adoecimentos. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves confirma decisão liminar, concedida ao MPT em março de 2014, em ação civil pública (ACP). A empresa deve pagar, a título de dano moral coletivo, indenização de R$ 600 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Ainda, deve pagar multas em que incorreu por descumprir a liminar.

A decisão garante aos empregados da Rinaldi, em caráter definitivo, condições mínimas de dignidade, definidas em 22 obrigações cujo descumprimento impõe à empresa o pagamento de multa de R$ 30 mil por item. Elas devem ser implementadas em 72 horas. A Justiça também expediu requisição à Polícia Federal para investigação de existência de crime de contrabando e associação criminosa na prática de importação de máquina irregular, com violação de normas protetivas do Ministério do Trabalho.

A ACP baseia-se em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fábrica da empresa, no bairro Licorsul, em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à negligência da empresa com as normas de medicina e saúde do trabalho, especialmente as Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 15. A Rinaldi recusou-se, em duas ocasiões, a firmar termos de ajuste de conduta (TACs) propostos pelo MPT.

De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo caso, “a empresa não tem nenhum controle de seu ambiente de trabalho e, por isso, inicialmente, buscou-se implementar um padrão de gestão de risco, de forma negociada, que desse a ela as ferramentas para agir e se adequar. Ela nunca quis negociar. Sempre protelou e recusou-se a adequar-se. Essa teimosia conduziu-a a duas interdições, quase uma centena de autos de infração e uma condenação milionária, entre multas e indenização. Tudo poderia ter sido mais fácil, rápido e barato.”

De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreram, na empresa, 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão e outros 29 devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.

As informações são do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul.

O processo ainda está em fase recursal.

A Rinaldi emitiu, por meio de sua assessoria, um comunicado oficial contestando as informações divulgadas pelo MPT.

Confira o texto na íntegra:

“Rinaldi S/A Indústria de Pneumáticos, através de sua assessoria jurídica, vem por meio desta, em razão das notícias divulgadas acerca do julgamento da Ação Civil Pública que lhe move o Ministério Público do Trabalho, manifestar que não concorda com o texto divulgado junto aos diversos meios de comunicação, pelos seguintes motivos: 1. A matéria ainda está sub judice, uma vez que interpôs recurso da r.sentença, o qual será apreciado oportunamente pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a empresa confia que haverá integral reforma no julgado; 2. A Rinaldi somente terá que pagar multas, se restar configurado o descumprimento de obrigações de fazer e de não fazer; 3. A Rinaldi possui controle de seu ambiente de trabalho e, ao contrário do que diz a notícia, tentou negociar com o Ministério Público do Trabalho, inclusive apresentando propostas concretas e por escrito em Juízo; 4. Não houve o cometimento de qualquer espécie de crime de contrabando ou associação criminosa, pois a Rinaldi trata-se de empresa séria e cumpridora de suas obrigações.”

Clique aqui para acessar a sentença.

Clique aqui para acessar a Ação Civil Pública.​

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