Rinaldi S/A derruba liminar
A empresa Rinaldi S/A Indústria de Pneumáticos alega que se preocupa com a saúde do trabalhador e com a sociedade, mantendo programas de medicina do trabalho, equipe multifuncional, segurança do trabalho, treinamentos, programa de marketing e plano de benefícios.
A empresa jamais expôs seus funcionários a condições análogas as de escravo, sendo inverídicas as notícias veiculadas neste sentido.
No tocante à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa menciona que impetrou um mandado de segurança, sendo que foi deferida a liminar requerida, ainda no sábado, em regime de plantão, para o fim de suspender a aplicação da multa cominada às obrigações de fazer, ao fundamento de que a ação civil pública impõe farta dilação probatória, o que não foi possibilitado à empresa.
O Desembargador, relator da decisão no mandado de segurança, mencionou que “a antecipação dos efeitos da tutela é desaconselhável em grande parte das vezes, na medida em que não se tem condições de avaliar com certo grau de certeza, a verossimilhança das alegações das partes. Veja-se que o anexo ao parecer técnico do Ministério Público de Trabalho (id 368934 pag 14-18) demonstra que entre os anos de 2005 e 2011 o número de acidentes do trabalho não foi expressivo a ponto de evidenciar risco grave e iminente, valendo lembrar que a empresa conta com o número aproximado de 750 empregados. Mesma situação ocorre com as doenças que culminaram com os auxílios doença previdenciários e com os auxílios doença acidentários. Em vista disso, entendo que não há o alegado risco grave e iminente propalado pelo autor da ação civil pública. O prazo concedido pelo juízo coator (72 horas) para adequar todos os itens constantes no despacho nem pode ser tachado de exíguo, na medida em que simplesmente é inexequível. A multa fixada, de R$30.000,00 por item descumprido, significaria imenso ônus ao empregador, podendo chegar a R$ 660.000,00. A persistir tal determinação, a empresa fatalmente paralisará as atividades, na medida em que se trata de linha de produção. E tal não interessa sequer aos trabalhadores, que correrão o risco de perder seus empregos.” (sem grifos no original).
Desta forma, terá a empresa um prazo maior para comprovar que não expõe seus funcionários a condições análogas as de escravo e que as acusações proferidas pelo Ministério Público do Trabalho são infundadas.
A Rinaldi, ainda, destaca que vem investindo em processos de melhorias contínuas em máquinas, equipamentos e tecnologia, o que demanda um tempo maior de implementação, justamente em razão do porte da empresa e da grande quantidade de maquinários, que são, na maioria, importados. A empresa investe na qualidade dos produtos, a fim de atender o mercado interno e externo, exportando para vários países da América do Sul, Central e Europa. Além disso, incentiva o esporte, patrocinando e apoiando diversas competições, inclusive sendo homenageada pelo Ministro do Esporte. A empresa é amiga do esporte.
É proibida a reprodução, total ou parcial, do texto e de todo o conteúdo sem autorização expressa do Grupo SERRANOSSA.
Siga o SERRANOSSA!
Twitter: @SERRANOSSA
Facebook: Grupo SERRANOSSA
O SERRANOSSA não se responsabiliza pelas opiniões expressadas nos comentários publicados no portal.