Rio Grande do Sul concentra mais de 10 mil motoristas de táxi contemplados pelo Benefício Taxista
Região Sul tem quase 20 mil motoristas que já receberam o benefício, pago na terça-feira (16). Brasil acumula mais de 245 mil beneficiários
Ocupando a primeira posição regional e a sexta nacional em número de concessões, o Rio Grande do Sul registra 10.413 motoristas de táxi que receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Taxista.
Em todo o Brasil, 245.213 taxistas receberam o benefício, com valor de R$ 1 mil. A transferência de renda desta primeira etapa do programa teve início no dia 16 de agosto. Os dados constam em balanço do Ministério do Trabalho e Previdência que coordena a ação.
Na Região Sul, existem 19.880 beneficiários do programa, número que a posiciona na terceira colocação nacional. A Região Sudeste é a líder, com 135.361 taxistas, seguida do Nordeste (68.558); e Sul. Com 6.910 beneficiados, o Centro-Oeste ocupa a última colocação nacional no número de motoristas atendidos.
O Rio Grande do Sul é o destaque do Sul, com mais de 50% do efetivo de taxistas contemplados. O Paraná (6.819) é o segundo da Região Sul, seguido de Santa Catarina (2.648), que fecha a lista regional na última colocação.
Novos pagamentos
Um segundo lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer no dia 30 de agosto. Para adentrar neste segundo grupo de contemplados, o motorista deverá ter sido cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até o dia 15 de agosto.
O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.
Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
Programa
O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.
Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.
O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 11 de setembro.
O cadastramento será feito pelo sistema da DATAPREV, disponível neste link, que deverá ser acessado pelo gestor local.
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma cartilha para os gestores municipais, ensinando o passo-a-passo de cadastramento de sua Unidade da Federação, bem como a inclusão dos dados dos taxistas do seu município. O tutorial está disponível aqui.