RS altera protocolos sanitários de prevenção da Covid-19

  • Pizza Place

Em decisão anunciada nesta quarta-feira, 17/11, o Gabinete de Crise do governo do Estado passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos de enfrentamento à pandemia devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas. O decreto com o detalhamento deve ser publicado até sexta-feira, 19/11, com vigência a partir de 0h de sábado, 20/11.

As alterações foram apresentadas ao Conselho de Crise, composto pelos chefes dos Poderes, entidades comerciais, dirigentes de hospitais e representantes de universidades, conforme disposto no Decreto 55.129, de março de 2020. “Sempre fizemos flexibilizações com responsabilidade, buscando proteger a população contra o vírus e também manter as atividades econômicas em funcionamento. Agora, diante da estabilidade duradoura dos indicadores em patamares baixos, decidimos dar esse passo, com cuidados, sem dar chance para uma nova onda e novas restrições. Estamos reduzindo as exigências para que, se mais adiante for necessário restringir mais, tenhamos maior colaboração das pessoas, que estarão cientes de que as medidas não estarão sendo adotadas por acaso. É preciso que todos colaborem e continuem se cuidando”, disse o governador Eduardo Leite.

Conforme a decisão, a partir de agora a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos.

• Uso de máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.

• Manutenção e garantia de isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.

• Disponibilização de água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos

• Apresentação do comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.

“Retiramos essas restrições, mas isso não significa que está tudo bem. Observamos uma estabilização importante e entendemos que podemos dar esse passo. Precisamos que toda a população adote essas medidas, mantendo os cuidados, para evitar que tenhamos de dar um passo atrás. Estamos avançando, mas a pandemia ainda não acabou, e seguiremos monitorando diariamente os dados, como fizemos desde o início, em março de 2020”, disse o vice-governador Ranolfo, ao conduzir o Gabinete de Crise.

O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.

Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.

“Os municípios que chegaram a 90% do esquema completo já vacinaram praticamente todas as pessoas, é o índice recomendado em qualquer campanha vacinal. Nesses locais, com esse contingente imunizado, as pessoas estão mais protegidas, por isso podemos colocar em prática esse novo modelo de diferenciar pelo andamento da vacinação. No Estado, 277 municípios já alcançaram coberturas vacinais acima da média do RS, que é de 87,3%”, disse a secretária da Saúde, Arita Bergmann.

Sistema 3As será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da Covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.

A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Já demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.

Panorama da vacinação no RS

Neste momento, 82,7% da população gaúcha adulta de 18 anos ou mais e 65,2% da população residente total já recebeu o esquema completo de vacinação (duas doses ou dose única).

A população vacinável no RS (maiores de 12 anos) é de 9.750.642 e 7.352.003 já receberam o esquema completo, o que corresponde a uma cobertura vacinal de 75,4%.

Para alcançar a cobertura de 90% da população vacinável, é necessário imunizar ainda 1.423.574 pessoas – cerca de 1/6 dessa população.

Entre os óbitos por Covid-19 na população de adultos jovens (18 a 39 anos) a partir de setembro de 2021, mais de 90% ocorreram entre pessoas não vacinadas ou sem vacinação completa. Isso reforça o entendimento de que a vacinação contra a Covid é eficaz.

Protocolos gerais recomendados (não obrigatórios)

• Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.

• Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

• Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.

• Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.

• Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.

• O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

• O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.

Você pode gostar também