RS, mais 11 estados e o DF ajuízam ação contra a Petrobras

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, na tarde de sexta-feira, 10/09, em Brasília, ação civil pública contra a Petrobras em virtude de publicidade "enganosa" veiculada pela estatal em seu site e mídias sociais, "buscando induzir em erro os consumidores sobre o preço final de venda dos combustíveis", disse a PGE.

Em sua manifestação, a procuradoria defendeu que a publicidade da Petrobras omite dados relevantes para o entendimento do consumidor, de forma prejudicial ao Estado. "A pretexto de informar a composição do preço do litro da gasolina, induz o consumidor a pensar que um litro de gasolina tem o custo de R$ 2, e que o restante, até chegar ao valor praticado nos postos de combustível, seja decorrente de tributos, especialmente ICMS", informou a PGE.

A peça inaugural da ação argumenta que não se pode retirar do valor do combustível o preço do etanol, que compõe boa parte do litro de gasolina, o que teria sido omitido pela publicidade. "Fornecendo informações incompletas e omitindo dados relevantes, o material publicitário induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é inferior ao que efetivamente é e cria a impressão de que a parcela de tributos, especialmente ICMS, é maior do que o próprio valor do produto", diz.

A PGE ainda afirma que "o direito básico do consumidor à informação adequada também foi desrespeitado", sendo os aspectos tributários influentes no preço do combustível tratados de forma desigual no que diz respeito aos tributos federais e estaduais.

A medida tomada em conjunto com mais 11 Estados (Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais) e o Distrito Federal busca, liminarmente, a imediata retirada das veiculações realizadas e a divulgação de novos conteúdos esclarecendo ao consumidor a efetiva composição do atual valor dos combustíveis.

A ação postula, por fim, a condenação da estatal ao pagamento de indenização pelo cometimento de dano moral coletivo, "já que a conduta praticada acabou por violar os princípios da transparência, da confiança e da boa-fé objetiva".