Sancionada lei que proibe empregadas gestantes de trabalharem presencialmente durante a pandemia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na quarta-feira, 12/05, a lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.  

A medida é uma forma de preservar a saúde dessas funcionárias e seguirá em vigor até o fim da situação de emergência de saúde pública.