Scooter elétrica precisará de licenciamento e placa, define Contran

Quem pilota este tipo de veículo também deverá ter habilitação

CPG/Divulgação

Scooters elétricas com até 4 KW de potência e ciclomotores movidos a combustão, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.

A nova regra está expressa em uma resolução aprovada na última quinta-feira, 15/06, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor no dia 1º de julho.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, a resolução visa organizar a fiscalização em todo o país.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma também considera a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.

Quem pilota este tipo de veículo também deverá ter habilitação do tipo Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.