SEC-BG criou cláusulas de trabalho para o dia 18
Na manhã do dia 17 de dezembro, estiveram na sede do SEC-BG o presidente da Associação de Pequenos e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme), empresário Luciano Frübel e a secretária Municipal de Planejamento, Indústria e Comércio do município de Garibaldi, Rosangela Bavaresco dos Santos com o objetivo de apresentar à presidente, Orildes Maria Lottici e ao secretário Geral Sérgio Marino Ribeiro Neves o programa Natal Borbulhante, que teve sua abertura no último dia 11 e se estende até o próximo dia 21, com programação noturna que envolve restaurantes da cidade, além de música, peças teatrais e concertos. Está é a 17ª Edição do Natal Borbulhante.
Também apresentaram o guia da Rota de Compras, já tradicional na cidade, que envolve ruas centrais e vinte estabelecimentos comerciais que primam pelo atendimento diferenciado aos clientes, com muita simpatia, educação, diversidade e qualidade dos produtos e artigos.
Como ponto culminante da reunião, os garibaldenses apresentaram a proposição inovadora deste ano, dentro da programação do Natal Borbulhante, que é a 1ª Noite Branca de Garibaldi, ocorrida no dia 18, que programou a permanência do trabalho de algumas lojas e estabelecimentos comerciais, até às 22h, o que exige Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho, neste caso com o Sindilojas de Bento Gonçalves que é o representante legal, patronal, daquela base sindical.
Após amplo debate e afirmações da presidente do SEC-BG sobre os aspectos legais e as obrigações trabalhistas, bem como cláusulas específicas da Convenção Coletiva de Trabalho que garantem proteções para a utilização da mão-de-obra comerciária, extraordinária, mesmo que especificamente para um único dia, chegou-se a um termo de acordo, que será redigido pelo departamento do SEC- BG e firmado pelas entidades sindicais representativas das categorias profissional econômica nas seguintes condições:
– as empresas que utilizarem mão-de-obra de seus funcionários/as no horário que exceda a carga horária normal, no dia 18 de dezembro, deverão pagar um Bônus no valor de R$ 25 e 100% sobre as horas trabalhadas;
– garantir o transporte com segurança do local de trabalho até a residência de seus funcionários de forma gratuita e/ou indenizada;
– conceder refeição que satisfaça a necessidade humana e um tempo mínimo de 15 minutos de intervalo para a refeição e descanso entre o turno normal e o extraordinário.
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