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Sicredi Ensina: o que você precisa saber para não cometer erros na declaração do IRPF 2022

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O período para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 foi prorrogado para 31 de maio. Se você ainda não entregou a documentação, fique atento para não perder o prazo! Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do calendário programado paga multa de no mínimo R$ 165,74, sendo que o valor máximo pode chegar a 20% sobre o IR devido.


O processo é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2021.

Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; quem possui patrimônio de mais de R$ 300 mil; aqueles que tiverem ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

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