Sindilojas adverte sobre registro de marca
De acordo com o IBGE, mais de 1 milhão de empresas nascem por ano no Brasil. No entanto, pouco mais de 15% realizam o procedimento para proteção do nome. Sem a cultura de zelar pelos ativos intelectuais, o empresariado brasileiro ainda esbarra em ações judiciais que poderiam ser evitadas. O procedimento de registro de marca – realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) –, no instante de criação da empresa, é um dos trâmites que podem evitar dor de cabeça no futuro.
Para empresas de pequeno porte, o processo custa cerca de R$ 1 mil e pode ser feito pela internet, sem necessidade de ajuda de um especialista. Mas, muitas vezes, o problema da empresa com a identidade começa até mesmo antes do registro, dizem profissionais. O primeiro passo a ser seguido pelo empreendedor é fazer uma busca simples no site do Inpi para assegurar-se de que a marca desejada ainda não foi registrada por outra empresa. É normal o empresário investir em marketing para depois descobrir que não poderá utilizar-se do nome.
Especialistas advertem sobre a necessidade de fazer uma avaliação antes dos investimentos. Pois pode correr o risco de o produto que vai ficar na cabeça do consumidor conter uma marca que já pertence a um terceiro, além disso, este pode acionar a Justiça, provocando prejuízos para o empresário desprevenido.
Ainda há casos em que a marca idêntica confunde o consumidor, cabendo inclusive pedido de indenização, em certos casos.
Cases
A hamburgueria norte-americana Johnny Rockets, que chegou ao Brasil em dezembro do ano passado, é um exemplo de empresa que acabou se tornando vítima de uma clonagem de identidade. Ao chegar no Inpi, a empresa teve seu pedido de registro indeferido, porque já havia uma marca de lanchonete parecida, com o nome de “Rocket”. Não só o nome foi copiado, mas também a tipografia e as cores do logotipo. Depois de esperar cerca de seis anos pela resolução do caso no próprio instituto, a matriz norte-americana optou por colocar a disputa na Justiça. O processo começou em 2010 e, após vários apelos por parte da lanchonete Rocket, terminou no mês passado, com o status de trânsito em julgado. A rede de lanchonetes rival perdeu o direito de uso da marca já em 2011 e acabou se associando a outra empresa. Isso acabou custando dinheiro e tempo para todos.
Outro caso recente de disputa entre uma empresa nacional e uma estrangeira foi o que envolveu a Apple e a Gradiente pela marca iPhone. A brasileira havia pedido o registro do nome de produto no ano 2000. A solicitação foi aprovada apenas em 2008 – um ano depois que o iPhone da Apple havia sido lançado. Em junho deste ano, o Tribunal Federal do Rio de Janeiro concedeu à Apple o direito de usar o nome iPhone sem pagar quantia alguma à brasileira. Apesar de em alguns casos a justiça poder anular o registro da marca, é unânime a recomendação dos especialistas pelo cumprimento do procedimento junto ao Inpi.
Restrições
Não se pode registrar nomes que imitem marcas anteriores de terceiros, frases de propaganda (slogans) e sinais que sejam de uso comum para o produto ou serviço que identifica. Depois da publicação do pedido de marca ao Inpi, é que terceiros têm 60 dias para apresentar oposição contra o registro daquela marca. O titular terá então 60 dias para apresentar manifestação.
O exame do Inpi é bastante demorado, levando em média 30 meses para ser concluído, nos casos em que não há oposições de terceiros. Mesmo com o registro, que valerá por 10 anos, terceiros ainda têm seis meses para instaurar processo administrativo de nulidade.
Patentes
Quando se trata de uma invenção – e não de marca – o trâmite junto ao Inpi é diferente. Para patentes, a aprovação leva cerca de cinco anos e vale de 15 a 20 anos.
Fonte: JusBrasil e Tramontini Advogados Associados
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