SINDISERP Bento entra com ação na Justiça contra a volta às aulas

Na segunda-feira, 07/09, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves – SINDISERP-BG protocolou um mandado de segurança contra a decisão do retorno das aulas presenciais no município. 

De acordo com o sindicato, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Bento Gonçalves intimou o município para que juntasse, em 24h, documentos acerca dos procedimentos adotados, que estivessem em conformidade com o Decreto Estadual. O município, então, teria apresentado um ofício assinado pela secretaria de Educação afirmando o cumprimento das medidas necessárias. “Com essa única informação, que em nada comprova o cumprimento das normas, ontem, por volta das 19h, o Judiciário negou nosso pedido de não retorno das aulas por ausência de cumprimento das regras alegando que não verificava nenhuma ilegalidade”, informou a presidente Neilene Lunelli. “Porém, como é de conhecimento de todos os servidores públicos municipais lotados nas escolas, até o presente momento, não houve capacitação sobre a higienização e cuidados básicos contra a Covid-19, assim como não foram disponibilizados equipamentos de proteção individuais e coletivos”, complementou. 

Ainda segundo o sindicato, não há informações sobre o número de servidores que são do grupo de risco e que teriam que ser afastados. “Não obstante, temos que os índices de contaminação pela COVID-19 e as mortes continuam crescendo em Bento Gonçalves. Todos estes fatores estão em oposição ao que determina a legislação estadual e o bom senso necessário para um momento de inseguranças como este e, portanto, são ilegais e arbitrárias”, declarou Neilene. 

Sem êxito em relação ao mandado de segurança, o sindicato decidiu ingressar com ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

“Nossa missão é proteger os servidores públicos municipais e, neste caso, também, a população de Bento Gonçalves já que, se retornarmos as aulas presenciais sem que o mínimo de segurança seja ofertado, o risco de um novo surto de contaminação pela Covid-19 é iminente, causando enormes prejuízos de todas as ordens. Aguardaremos a decisão do recurso que está no Tribunal de Justiça, certos de que estamos exercendo nosso dever de proteger vidas e direitos. Neste momento a pergunta é: se houver um surto pela Covid-19 nas escolas por ausência dos cuidados básicos determinados pela Legislação Estadual, de quem será a responsabilidade? Certamente de quem autorizou o retorno sem que as medidas básicas estejam sendo atendidas”, finalizou a presidente. 
 

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