SJSPS e Susepe flexibilizam visitas no sistema prisional gaúcho

Está autorizado o recebimento semanal de uma visita presencial, a cada pessoa privada de liberdade, com o intervalo de sete dias entre cada visitação, devendo ocorrer aos finais de semana

Foto: arquivo/SERRANOSSA

Foi publicada nesta quarta-feira, 27/04, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, uma Ordem de Serviço Conjunta da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) que flexibiliza a visitação no sistema prisional em função da pandemia de COVID-19.

A Ordem de Serviço autoriza o recebimento semanal de uma visita presencial, a cada pessoa privada de liberdade, com o intervalo de sete dias entre cada visitação, devendo ocorrer aos finais de semana, com restrições embasadas no Plano de Contingência 3As de Monitoramento do Estado (Avisos, Alertas e Ações) para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19.

Para flexibilizar as normas de visitação, foram considerados fatores importantes, como o avanço da imunização, principalmente das pessoas privadas de liberdade e dos servidores penitenciários, além da análise de que a retomada parcial da visitação presencial aos estabelecimentos prisionais, com medidas preventivas adequadas ocorreu sem aumento significativo no número de pessoas infectadas. Além disso, foram avaliados o conceito ampliado de saúde, o cuidado com a saúde mental das pessoas privadas de liberdade e de seus familiares, associado à minimização do risco de contaminação pela Covid-19 devido aos protocolos implementados. Também foi considerada a relevância da manutenção dos vínculos afetivos, que é garantida pela Lei 7.210/1984 e contribui para a inserção social da pessoa presa.

O ingresso e a permanência dos visitantes nos estabelecimentos, incluindo menores de idade acima de 05 anos, segue condicionado à apresentação do comprovante de vacinação com status vacinal completo – esquema primário completo (1ª e 2ª dose ou dose única) e dose de reforço se estiver no período preconizado – atualizado conforme calendário do Município, como forma de proteção à população vulnerável (pessoas privadas de liberdade, crianças e adolescentes).

As televisitas seguem em vigência, e o uso de máscara de proteção permanece obrigatório.