Sobras de feira descartadas irregularmente

Denúncias recebidas pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) tratando de um descarte irregular de sobras de eventos realizados em Bento Gonçalves acendeu o alerta sobre um problema preocupante: uma empresa terceirizada, contratada para a retirada de resíduos dos pavilhões da Fundaparque levou o material ao interior de Santa Tereza e queimou, cometendo crime ambiental. Segundo a entidade promotora do evento, a prestadora de serviços apresentou toda a documentação exigida.

A ação teria acontecido no mês de abril, após o término da Movelsul Brasil 2014. “Nós recebemos denúncias de que havia ocorrido o descarte irregular de resíduos no município de Santa Tereza, provenientes de um evento de Bento Gonçalves. A empresa que foi contratada pela organização desse evento para fazer a destinação dos resíduos está devidamente licenciada, mas apenas para resíduos não contaminados da classe 2. Não é o caso dos que restaram deste evento, em sua maioria MDF e MDP revestidos com couro PVC. Isso caracteriza a contaminação e o crime ambiental”, conta o sargento Luís Carlos da Silva de Lima, da Patram.

Segundo ele, a legislação não permite a queima desses materiais em fornos comuns, residenciais ou a céu aberto. “Essa prática é proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como pela portaria da Fepam [Fundação Estadual de Proteção Ambiental]. Esses resíduos só podem ser queimados em caldeiras que atinjam 750 graus e não podem ser revestidos com couro e/ou PVC”, explica. O sargento ainda diz que o material que não pode ser queimado deve ter outra destinação. “O MDF e o MDP podem ir para a queima porque a alta temperatura das caldeiras inibe os danos ao meio ambiente e os gases tóxicos são eliminados”, detalha.

A Patram verificou também que o material estava sendo depositado em várias residências da localidade, sendo deixado a céu aberto. Além disso, foi flagrada a queima de parte dos resíduos em desacordo com as normas ambientais. “Nós já encaminhamos toda a documentação ao Ministério Público e também à Polícia Civil para abertura de inquérito. A empresa responsável pela eliminação incorreta deverá responder pelo crime previsto no artigo 54 da lei 9.605, que diz respeito à poluição e descarte de resíduos em desacordo com as normas ambientais”, especifica Lima.


Isenção de responsabilidade

A reportagem do SERRANOSSA entrou em contato com a entidade promotora do evento. A assessoria de imprensa do Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis) esclareceu que o processo de contratação para a Movelsul Brasil 2014 levou em consideração o bom serviço prestado nas edições anteriores – a empresa havia sido contratada nas edições de 2010 e 2012 da feira e também para a Casa Brasil 2011 – e a capacidade técnica da mesma. A entidade garante que a empresa possui licença de operação ambiental e todas as demais exigências legais para operar no ramo.

Questionada sobre as exigências legais para o descarte do material, a assessoria respondeu que o Sindmóveis tem conhecimento da legislação que compete a seus eventos e de todas as exigências em matéria de direito ambiental. Sobre os custos do contrato firmado com a empresa, o Sindmóveis divulgou que o valor é de caráter sigiloso e protegido por cláusula de confidencialidade. Ainda segundo a assessoria, o sindicato não foi notificado pelos órgãos competentes ou de investigação, mas, caso seja, investigará e responsabilizará a quem for de direito, pois não possui qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.

O SERRANOSSA também contatou o Ministério Público, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno sobre o assunto.


Como proceder

Quem tiver dúvidas sobre a legalidade na hora de descartar resíduos pode procurar a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) através do telefone 3452 2968 ou na rua Teotônio Vilela, 258, bairro Cohab 2, ao lado do 3º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (3º Bpat).


Reportagem: Jonathan Zanotto


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