SOS Estiagem: 47% dos beneficiários sacam valores nos dois primeiros dias de pagamento
O apoio financeiro, com recursos do Tesouro do Estado, é destinado às famílias residentes em áreas rurais que foram altamente impactadas com as perdas provocadas pela estiagem na última safra de verão
Praticamente metade dos assentados da Reforma Agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas beneficiários do SOS Estiagem sacaram o valor de R$ 1 mil nos primeiros dois dias de pagamento, entre 13 e 14 de outubro. De acordo com dados do Banrisul, 6.097 dos 12.978 contemplados já resgataram o benefício.
O apoio financeiro, com recursos do Tesouro do Estado, é destinado às famílias residentes em áreas rurais que foram altamente impactadas com as perdas provocadas pela estiagem na última safra de verão. Para ter direito ao recurso, o beneficiário desse primeiro grupo tem que possuir inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) em 29 de março de 2022 e residir em município que teve seu decreto de situação de emergência ou de calamidade pública homologado entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.
A secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que coordena essa política de crédito emergencial, também informa que disponibilizou dois canais para atendimento às famílias que precisam tirar dúvidas sobre o pagamento do SOS Estiagem. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados para o e-mail sosestiagem@seapdr.rs.gov.br ou solicitados pelos telefones 3288-6208 e 3288-6791.
Consulte o site do programa
A primeira iniciativa que o público-alvo do programa deve tomar é acessar o site www.sosestiagem.rs.gov.br e consultar, com o número de CPF, se o seu nome encontra-se entre os beneficiários. Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e prefeituras também poderão ajudar a fazer a pesquisa no portal.
A Seapdr informa que os beneficiários que se enquadrarem nos requisitos e, ainda assim, não encontrarem seus nomes/CPFs na pesquisa no site, devem remeter ao e-mail sosestiagem@seapdr.rs.gov.br um documento pessoal de identificação constando o número de CPF e o documento oficial emitido pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios, comprovando a inscrição no CadÚnico, na data de 29 de março de 2022. Posteriormente, a Secretaria fará análise desses casos.
Saque disponível em qualquer agência do Banrisul
O valor, em parcela única, estará disponível aos assentados da Reforma Agrária, ribeirinhos, quilombolas e indígenas durante o período de 80 dias, a contar de 13 de outubro. Na agência do Banrisul, o beneficiário deverá apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF. O auxílio será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar.
O valor deverá destinar-se, preferencialmente, para a aquisição de alimentos e outros gêneros de primeira necessidade; para sementes e insumos agrícolas e para alimentação animal.