STF decide que bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial
Decisão diz respeito apenas a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira, 26/10, a possibilidade de bancos tomarem, sem decisão judicial, imóveis financiados com parcelas atrasadas. Sem chance de contestação do devedor, o processo poderá ser feito em 30 dias.
A decisão seguiu o entendimento do ministro relator Luiz Fux. Ao todo, foram oito votos a favor e dois votos contra a contestação da constitucionalidade da chamada alienação fiduciária.
Contudo, a decisão diz respeito apenas a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), modalidade de créditos sem subsídios destinada a quem já tem bens imóveis ou quer comprar um bem avaliado em mais de R$ 1,5 milhão.
Imóveis abaixo desse valor, entretanto, podem ser financiados pelo SFI, uma vez que esse sistema apresenta mais flexibilidade do que a modalidade subsidiada, SFH Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Os bancos podem procurar o cartório para executar o contrato, segundo a lei, após três parcelas em atraso. Em geral, os contratos determinam de oito a nove meses para solicitar a recuperação do imóvel no cartório.
Uma vez acionado, o cartório notifica o devedor, que tem até 15 dias para quitar os valores pendentes, com juros, multas e encargos. Em mais 15 dias, o banco já em posse da propriedade pode leiloá-la.
Para evitar o leilão, o devedor precisa procurar a Justiça para contestar a alienação difuciária com pedido de cautelar. Isso ainda depende de decisão judicial favorável.