STF derruba decretos e decide que vacina da COVID é obrigatória em crianças de SC
A decisão é do ministro relator Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dos decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a COVID-19 para matrícula na rede pública de ensino. A decisão, desta quinta-feira, 15/02, é do ministro relator Cristiano Zanin.
“No caso da vacinação contra a COVID-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, escreveu o ministro.
Os decretos catarinenses já haviam sido alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que notificou várias prefeituras. O órgão afirmou que esses documentos são ilegais.
Entre as prefeituras que haviam emitido os decretos, algumas já tinham revogado os documentos, como foi o caso de Blumenau, Joinville e Rio do Sul, por exemplo, após a manifestação do MPSC.