STF forma maioria para tornar obrigatório a contribuição assistencial a sindicatos
Julgamento virtual ficará aberto até 11 de setembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira, 01º/09, maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
O caso específico julgado pela Corte, trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória, por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
Até o momento, há seis ministros favoráveis à cobrança: o relator Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.