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STF tem placar de 5 a 3 para descriminalizar maconha

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A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, feito pelo ministro Dias Toffoli

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 5 votos a 3 na tarde de quarta-feira, 06/03, no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Do outro lado, a maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico, no momento de uma abordagem policial. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, feito pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu uma série de interrupções. Toffoli tem 90 dias para devolver o caso para análise do STF.

O foco, por enquanto vencedor, na Corte, é pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, com o estabelecimento de parâmetros para diferenciar o porte pessoal do tráfico. Cinco ministros votaram em tal sentido: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Os magistrados ainda apresentaram diferentes propostas para a definição de um limite de droga que o usuário pode portar sem ser enquadrado por tráfico.

O posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a até 60g de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.

Informações de Estadão Conteúdo

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