STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Os juízes decidiram que o exame será exigido para condutores das categorias C, D e E

Foto:: Detran/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 08/06 pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado em 15/06. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

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O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

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