STJ nega pedido de pessoas que não querem ser obrigadas a tomar a vacina contra a COVID-19 em SP

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou habeas corpus em que dois homens pediam para não serem obrigados a tomar vacina contra a Covid-19, em São Paulo.

Os autores do processo alegaram que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), deu a entender em entrevistas que a vacina terá caráter obrigatório no estado.

O argumento do ministro, no entanto, é que não é possível conceder uma decisão sem que haja o imunizante e sem que o governo estadual tenha feito qualquer determinação nesse sentido. O habeas corpus foi solicitado ao STJ pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representando dois cidadãos.

Og Fernandes afirmou ainda que não está comprovada na ação "a iminência de prática de atos ilegais e violadores de liberdade de locomoção" por parte do chefe do Executivo paulista que justifiquem a concessão do pedido.

O ministro também ressaltou que a discussão sobre uma norma que torne a vacinação obrigatória não deve ser feita por meio de habeas corpus, que "não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral".