STJ suspende a liminar que proibia a adoção das placas do Mercosul

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu, na última sexta-feira, dia 26, liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), de 10 de outubro, sobre as resoluções 729 e 733/2018. Com a decisão, passa a ser autorizado o uso das novas placas Mercosul.

“A adoção da nova placa veio para oferecer mais segurança aos cidadãos por meio da adoção de um sistema moderno que evita fraudes e clonagens. Com essa decisão o emplacamento no estado do Rio de Janeiro volta à sua normalidade, bem como a implementação do sistema em todo o Brasil até o dia 1º de dezembro/2018”, afirma o ministro das Cidades, Alexandre Baldy. 

De acordo com o presidente do STJ, não há como deixar de reconhecer o potencial lesivo da liminar do TRF1, sendo evidentes os danos à economia pública que podem decorrer da paralisação do novo sistema de emplacamento.

“Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 180 mil veículos já circulando com a placa nova –, mas também para o considerável montante a ser economizado pela União com a redução dos custos decorrentes de desoneração financeira do Denatran, de aproximadamente R$ 25 milhões por ano”, afirmou.

Segundo o Ministério das Cidades, a suspensão poderia gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos ao país. A medida acarretaria também a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014, o Poder Público e a iniciativa privada vêm se preparando para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.
 

NO RIO GRANDE DO SUL

Conforme nota do Detran-RS, ainda não há data prevista para a implementação, em solo gaúcho, do novo padrão de identificação veicular, previsto nas Resoluções n° 729 e 733/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o órgão, apesar de o Rio de Janeiro já ter colocado a novidade em prática, os demais Estados brasileiros têm até 1º de dezembro para isso.