Subjetividade permite brechas da lei

Entender o chamado “juridiquês” não é simples. Para cidadãos comuns um calhamaço de leis pode não trazer muita informação entendível. Porém, as divergências podem ocorrer até mesmo para quem estudou para traduzir a legislação. Em alguns casos, a lei possibilita uma pluralidade de interpretações, fazendo com que o entendimento subjetivo permita algumas brechas. É o caso da contratação de serviços públicos via cooperativas ou organizações sociais.

Na visão da advogada Francesca Luchese, a opção por este tipo de serviço é uma clara tentativa de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101, de 4 de maio de 2000). “No meu entendimento, os gastos em Bento com a Fundação Araucária e com a Cooperativa Mista de Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Comtau) fazem parte sim das despesas com pessoal. Entretanto a prefeitura não faz a mesma leitura da lei. No valor declarado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), estes gastos não estão computados no montante total”, aponta.

A lei determina que o limite máximo de gastos com pessoal para os municípios não ultrapasse 60% do total da Receita Corrente Líquida (RCL). Destes, 6% são destinados para o Legislativo e 54% para o Executivo. Conforme o que foi declarado pelo município para o TCE, a receita corrente líquida de 2010 foi de R$ 168,1 milhões e o gasto com pessoal correspondeu a 38,89% deste valor. Contudo, a declaração feita pelo Executivo não engloba o valor pago à Fundação Araucária, Coomtaau, conselheiros tutelares, vigilância ostensiva e estagiários. “Os gatos com a Fundação Araucária foram declarados como apoio administrativo técnico e operacional. Já os com a cooperativa aparecem diluídos em diversas rubricas, ficando difícil estabelecer o valor total”, alerta a advogada.

Estas despesas com pessoal consideradas não oficiais pela prefeitura somam R$ 24,1 milhões, ou seja, 14,36% da RCL.  Se somados os gastos ditos oficiais com os não oficiais, obtêm-se um total de 53,25% da RCL, chegando bem perto do limite permitido pela legislação.

Dispensa de Licitação

Outra polêmica envolve a contratação dos serviços da Fundação Araucária com dispensa de licitação.  O critério está especificado na lei 4.685, de 22 de setembro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de Bento Gonçalves. Organização social é uma qualificação que a administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. É o caso da Fundação Araucária.

A lei citada anteriormente baseia-se no inciso 24 do artigo 24 da lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos de administração pública. O inciso em questão dá parecer favorável aos contratos com organizações sociais dispensando licitação. “O grande impasse é que esta parte da lei foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1923)”, destaca Francesca. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PST). O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) teve início em 1999. Diversas instituições já se manifestaram favoráveis ao parecer de inconstitucionalidade, porém, após vários adiamentos e pedidos de vistas, a ação ainda não foi julgada.

Tentativa de alteração

Em fevereiro do ano passado um projeto de lei de autoria do vereador Mário Gabardo propunha alterar a lei municipal que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. A proposta de Gabardo era alterar a lei para que a contratação da entidade e celebração do contrato de gestão fossem feitas com licitação. A proposta dizia ainda que a contratação de mão de obra deveria  ser acompanhada de uma planilha indicando, de forma clara e objetiva, o número de profissionais que serão contratados, função, carga horária, salário especificado, benefícios adicionais e valor total de recursos repassados pela municipalidade para o contratado. O projeto, porém não foi aprovado.

Falta de organização administrativa

Também foi celebrado sem licitação o contrato com as duas novas empresas anunciadas para recontratar os funcionários vinculados à Comtau (confira o quadro). “A prefeitura já sabia quando o contrato venceria. Acredito que houve uma falta de organização administrativa. Poderiam ter se organizado melhor para abrir um edital de licitação no final do ano passado e evitar a contratação emergencial”, acredita a advogada.

A lei das licitações (8.666/1993) estabelece critérios para os casos em que a licitação é dispensável. Entre eles destacam-se casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. “No meu entendimento, não era esta a situação verificada aqui”, aponta.

Concurso

Francesca contesta ainda os salários pagos por esta terceirização de serviços, que não obedecem a um padrão, havendo mesmas funções com diferentes remunerações. “É preciso haver critério ao se tratar de serviço público. A começar pela realização de concurso para a escolha dos profissionais”, defende.

ENTENDA O CASO

Fundação Araucária

– Nos últimos dias de dezembro de 2009 foi aprovado pela Câmara de Vereadores o contrato de gestão entre o município de Bento Gonçalves e a Fundação Araucária. Um dos contratos era na área da saúde e o outro na educação;

– em fevereiro de 2010 foram firmados mais dois contratos, uma na área de Assistência Social e outro na educação;

– em abril de 2010, outro contrato foi firmado também na área da assistência social;

– o vereador Mário Gabardo chegou a pedir vistas deste último projeto, porém não obteve concordância dos demais vereadores. A justificativa de Gabardo era de que a contratação não cumpriu os dispositivos da lei, por não ter sido feita mediante um edital. O mesmo vereador tentou ainda alterar a lei que fala sobre contratos de gestão com organizações sociais, tornando obrigatória a existência de licitação. O projeto não obteve a concordância dos demais vereadores.

Comtau

– A Prefeitura mantinha contrato de prestação de serviços (mediante edital de concorrência pública) com a Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Comtau) desde 2001;

– em janeiro de 2010, a atual administração municipal, o Ministério Público do Trabalho e a Comtau assinaram um termo de ajustamento de conduta, quando a prefeitura passou a exigir da cooperativa que os trabalhadores começassem a receber os direitos trabalhistas;

– o contrato atual, mediante o edital de concorrência de 2006 poderia ser renovado até junho de 2011, sendo que a próxima renovação ocorreria no final de janeiro deste ano;

– no dia 21 de janeiro de 2011 a Comtau entregou um documento dizendo que não teria mais interesse em manter o contrato com a prefeitura;

– em uma semana, a prefeitura buscou como solução a contratação emergencial de empresas prestadoras de serviços. Três empresas apresentaram propostas. Dentre estas foram selecionadas Arki Assessoria de Serviços Ltda, de Muçum, e CCS Serviços Terceirizados Ltda, de Cachoeirinha. Os valores estabelecidos no contrato foram de R$ 364,2 mil e R$ 102,4 mil, respectivamente;

– os 210 trabalhadores da Comtau foram recontratados por estas duas empresas. Os trabalhadores estavam vinculados ao Ipurb e às secretarias municipais de Desenvolvimento da Agricultura, Finanças, Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Turismo, Cultura, Viação e Obras Públicas, Meio Ambiente e Juventude, Esporte e Lazer, além das subprefeituras nos distritos e administrativo (cedidos a entidades).

SAIBA MAIS

O artigo 18 desta lei de responsabilidade fiscal especifica como despesa total com pessoal o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. O primeiro parágrafo do mesmo artigo determina que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.

26% de aumento para a Fundação Araucária

Os contratos renovados para 2011 entre a prefeitura e a Fundação Araucária tiverem aumento de 26% em relação ao ano anterior. São cinco convênios: um na área de saúde, dois em educação e dois em assistência social. Em 2010 os gastos projetados eram de R$ 15,3 milhões (embora o valor pago pela prefeitura, conforme declarado ao Tribunal de Contas do Estado, chegou a R$ 15,6 milhões), sendo que o volume maior de gastos era referente à saúde, com R$ 11,8 milhões. Os contratos foram renovados para 2011, chegando a R$ 19,3 milhões. Dos R$ 4 milhões a mais, cerca de R$ 3 mil foram nos gastos com a saúde.

O gerente administrativo da Fundação Araucária, Lídio Bassani, explica que o aumento nos gastos projetados aconteceu em função do reajuste dos salários. “Alguns profissionais recebiam abaixo do mínino nacional. Com o novo valor definido, fizemos a adequação”, salienta. Além disso, segundo ele, foram contratadas mais pessoas. Ele reforça porém que o valor é uma estimativa. “Em alguns meses podemos gastar mais ou menos, dependendo da demanda. Neste valor estão previstas também as horas extras”, destaca.

Sobre a taxa administrativa de 20% que a Fundação recebe pela prestação dos serviços, Bassani esclarece que ninguém lucra com isso. “O valor é empregado em melhorias para a fundação. Investimos tanto na infraestrutura como na qualificação de pessoal”, comenta. Além destes investimentos, o gerente administrativo conta que a Araucária também realiza doações para entidades assistenciais do município.

 

Carina Furlanetto

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