Susepe regulamenta remição de pena por meio de práticas sociais, educativas e de leitura

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Serão consideradas para o cálculo da remição atividades escolares, práticas sociais educativas não escolares e leitura de obras literárias

Arquivo/Susepe

Na segunda-feira, 29/11, foi lançada a Ordem de Serviço da Susepe que regulamenta o direito à redução de pena das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos prisionais do Estado por meio de práticas sociais, educativas e de leitura.

“A medida é muito importante no âmbito da concretização do processo de tratamento penal, visando a redução da pena, a melhoria dos indicadores de educação formal e, ainda, a preparação das pessoas privadas de liberdade para o retorno ao convívio social ao final do cumprimento da pena”, afirmou o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild.

O Diretor do Departamento de Tratamento Penal (DTP) da Susepe, Cristian Colovini, destacou que o direito às práticas sociais educativas deve ser garantido a todas as pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar em que se encontrem. “Essa é a competência de todos os responsáveis pela política de educação no sistema prisional, juntamente com as equipes técnicas das unidades prisionais da Susepe, em parceria com os demais órgãos da execução penal e com a sociedade civil”, pontuou.

Serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades realizadas durante o período de privação de liberdade: atividades escolares, práticas sociais educativas não escolares e leitura de obras literárias. A pessoa privada de liberdade deverá cumprir uma série de critérios para cada uma das três modalidades de estudo.

As atividades escolares se referem às organizadas formalmente pelos sistemas oficiais de ensino, de competência do Estado, cumprindo requisitos legais de carga horária, matrícula, corpo docente, avaliação e certificação de elevação de escolaridade. A educação escolar formal são as que ocorrem através dos Núcleos de Educação de Jovens e Adultos (NEEJAs) Prisionais e suas turmas descentralizadas em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, conforme preconizado no Plano Estadual de Educação nas Prisões.

As práticas não escolares dizem respeito às atividades de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, grupos reflexivos temáticos, grupos de Justiça Restaurativa, dentre outras possibilidades de participação voluntária, que serão reconhecidas após avaliação de alguns requisitos.

Além disso, a ordem de serviço traz a novidade de que as pessoas privadas de liberdade terão direito à remição de pena após comprovarem a leitura de qualquer obra literária do acervo do estabelecimento prisional, por meio de um relatório a respeito do livro. Cada obra lida, depois do reconhecimento da Justiça, representa a redução de quatro dias da pena, considerando o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.

A Ordem de Serviço nº 01/2021 fornece as orientações práticas de como viabilizar essas atividades no sistema prisional gaúcho. O documento considera a resolução nº. 391, de maio de 2021, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário, para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Também foi utilizado como base a portaria publicada pela Susepe em maio de 2021, que conta com diretrizes para essa regulamentação. Além disso, leva em conta a Nota Técnica do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apresenta procedimentos quanto às ações de fomento à leitura, à cultura e aos esportes em ambientes de cárcere, integrando a política de educação para o sistema prisional.

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